Circular BACEN nº 3.236 de 06/05/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 10 mai 2004
Alterar a base de incidência do recolhimento compulsório e encaixe obrigatório sobre recursos à vista e da exigibilidade adicional.
Notas:
1) Revogada pela Circular BACEN nº 3.257, de 08.09.2004, DOU 10.09.2004, com efeitos a partir de 01.10.2004.
2) Assim dispunha a Circular revogada:
"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 5 de maio de 2004, tendo em conta o disposto no art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a redação que lhe foi dada pelos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, e na Resolução nº 1.857, de 15 de agosto de 1991, decidiu:
Art. 1º Incluir os saldos inscritos no título contábil 4.1.9.10.00-1 DEPÓSITOS PARA INVESTIMENTO na base de incidência do recolhimento compulsório, do encaixe obrigatório e da exigibilidade adicional de que tratam, respectivamente, a Circular nº 3.169, de 19 de dezembro de 2002, e o inciso III do art. 2º da Circular nº 3.144, de 14 de agosto de 2002, modificada pela Circular nº 3.157, de 11 de outubro de 2002.
Art. 2º Alterar, em conseqüência, o art. 2º da Circular nº 3.169, de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Constituem Valor Sujeito a Recolhimento - VSR, em cada dia útil, os saldos inscritos nos seguintes subgrupos e títulos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif, ajustados na forma do art. 3º:
IX - 4.1.9.10.00-1 Depósitos para Investimentos.
§ 3º Eventual saldo negativo no título contábil de que trata o inciso IX deste artigo não deve ser considerado para fins de cálculo da média aritmética do VSR.
.................................................................................." (NR)
Art. 3º Esta circular entra em vigor no dia 2 de agosto de 2004.
LUIZ AUGUSTO DE OLIVEIRA CANDIOTA
Diretor"