Circular BACEN nº 3.275 de 18/02/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 21 fev 2005
Altera o regulamento anexo à Circular nº 3.232, de 6 de abril de 2004.
Notas
1) Revogada pela Circular DC/BACEN nº 3.475, de 11.12.2009, DOU 14.12.2009, com efeitos a partir de 01.02.2010.
2) Assim dispunha a circular revogada:
"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 16 de fevereiro de 2005, decidiu:
Art. 1º Introduzir alterações no anexo do Regulamento do Sisbacen, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO AO REGULAMENTO DO SISBACEN
1. Valor básico mensal correspondente ao credenciamento para o uso do Sisbacen: R$ 182,00 (cento e oitenta e dois reais).
2. Valor correspondente ao uso do Sisbacen pelo megabyte trafegado que exceder a 3 (três) megabytes mensais: R$ 91,00 (noventa e um reais).
3. Por mídia magnética recebida em cada remessa (cartucho, cd e outros): R$ 182,00 (cento e oitenta e dois reais).
4. Pelo megabyte recebido via mídia magnética que exceder a 3 (três) megabytes: R $91,00 (noventa e um reais).
5. As Cooperativas de Crédito ficam isentas do ressarcimento de custos com a utilização do Sisbacen.
6. As Sociedades de Crédito ao Microempreendedor (SCM) ficam isentas do ressarcimento de custos com a utilização do Sisbacen.
7. O usuário especial está isento do ressarcimento relativo ao valor básico mensal correspondente ao credenciamento para o uso do Sisbacen e ao valor correspondente ao uso do Sisbacen pelo megabyte trafegado.
Art. 2º Autorizar o Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf) a adotar as providências complementares e a divulgar as orientações necessárias para a efetivação desta Circular.
Art. 3º Esta Circular entra em vigor em 1º de março de 2005.
JOÃO ANTÔNIO FLEURY TEIXEIRA
Diretor"