Circular DC/BACEN nº 3.413 de 14/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 16 out 2008

Reduz a alíquota do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório de que trata a Circular nº 3.274, de 10 de fevereiro de 2005.

Notas:

1) Revogada pela Circular DC/BACEN nº 3.497, de 24.06.2010, DOU 28.06.2010.

2) Ver Circular DC/BACEN nº 3.416, de 24.10.2008, DOU 29.10.2008, que dispõe sobre o cumprimento da exigibilidade de recolhimento compulsório e encaixe obrigatório sobre recursos à vista de que trata a Circular nº 3.274, de 10 de fevereiro de 2005.

3) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão extraordinária realizada em 14 de outubro de 2008, tendo em vista o disposto no art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a redação que lhe foi dada pelos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, e na Resolução nº 1.857, de 15 de agosto de 1991,

Decidiu:

Art. 1º O art. 5º da Circular nº 3.274, 10 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 5º A exigibilidade do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos à vista é apurada aplicando-se a alíquota de 42% (quarenta e dois por cento) sobre a base de cálculo de que trata o art. 4º." (NR)

Art. 2º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir:

I - do período de cálculo de 27 de outubro a 7 de novembro de 2008, cujo cumprimento se dará no período de 5 de novembro a 18 de novembro de 2008, para as instituições financeiras que integram o Grupo "B"; e

II - do período de cálculo de 20 de outubro a 31 de outubro de 2008, cujo cumprimento se dará no período de 29 de outubro a 11 de novembro de 2008, para as instituições financeiras que integram o Grupo "A".

MARIO TORÓS

Diretor"