Circular DC/BACEN nº 3.466 de 11/09/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 14 set 2009
Veda a cobrança da tarifa de "Renovação de cadastro" de que tratam as Tabelas I e II anexas à Circular nº 3.371, de 2007, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogada pela Circular DC/BACEN nº 3.512, de 25.11.2010, DOU 26.11.2010, com efeitos a partir de 01.03.2011.
2) Assim dispunha a Circular alterada:
"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 11 de setembro de 2009, com base nos arts. 3º, 6º e 15 da Resolução nº 3.518, de 6 de dezembro de 2007,
Decidiu:
Art. 1º Fica vedada, a partir da data de vigência desta circular, a cobrança da tarifa de "Renovação de cadastro", código 1.2, pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, e excluída sua menção das Tabelas I e II anexas à Circular nº 3.371, de 6 de dezembro de 2007.
Art. 2º Fica alterada na Tabela I anexa à Circular nº 3.371, de 2007, na forma abaixo:
I - na Lista de Serviços, código 2.5.2, a denominação do respectivo serviço, que passa de "Fornecimento de extrato mensal de conta de depósitos à vista e de poupança para um período" para "Fornecimento de extrato de um período de conta de depósitos à vista e de poupança";
II - na descrição do fato gerador da cobrança pela prestação dos seguintes serviços:
a) "Exclusão do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF)", código 2.2.1, para: "Exclusão de registro de cheque do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) por solicitação do cliente, cobrada por unidade excluída";
b) "Fornecimento de folhas de cheque", código 2.2.3, para: "Confecção e fornecimento de folhas de cheque, cobrada por unidade que exceder as 10 folhas previstas gratuitamente, fornecidas por conta de depósitos à vista independentemente do número de titulares";
c) "Fornecimento de extrato de um período de conta de depósitos à vista e de poupança", código 2.5.2:
1. "EXTRATOmovimento(P)", para: "Fornecimento de extrato com a movimentação de um período em guichê de caixa ou por outras formas de atendimento pessoal (P), tal como atendimento telefônico realizado por atendente";
2. "EXTRATOmovimento(E)", para: "Fornecimento de extrato com a movimentação de um período em terminal de autoatendimento ou por outras formas de atendimento eletrônico automatizado (E), sem intervenção humana";
3. "EXTRATOmovimento(C)", para: "Fornecimento de extrato com a movimentação de um período em empresa representante de instituição financeira, atuando como correspondente (C)". (NR)
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, as Tabelas I e II anexas à Circular nº 3.371, de 2007, passam a vigorar na forma das Tabelas I e II anexas a esta circular, devendo ser divulgadas, nos termos da Resolução nº 3.518, de 2007, até 14 de outubro de 2009.
Art. 4º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI
Diretor
ANEXO
Nota: Ver document.write(''); document.write('Tabela I'); document.write(''); .
CÓDIGO | SIGLA | FATO GERADOR DA COBRANÇA |
1.1 | CADASTRO | Exclusivamente, realização de pesquisa em serviços de proteção ao crédito, base de dados e informações cadastrais, e tratamento de dados e informações necessários ao início de relacionamento de conta-corrente de depósitos, conta de depósitos de poupança e operações de crédito e de arrendamento mercantil. |
2.1.1 | 2ª via-CARTÃO DEBITO | Confecção e emissão de novo cartão com função débito, restrito a casos de pedidos de reposição formulados pelo detentor da conta, decorrente de roubo ou furto e outros motivos não imputáveis à instituição emitente. |
2.1.2 | 2ª via-CARTÃO POUPANÇA | Confecção e emissão de novo cartão de poupança, restrito a casos de pedidos de reposição formulados pelo detentor da conta, decorrente de roubo ou furto e outros motivos não imputáveis à instituição emitente. |
2.2.1 | EXCLUSÃO CCF | Exclusão de registro de cheque do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) por solicitação do cliente, cobrada por unidade excluída. |
2.2.2 | SUSTAÇÃO/REVOGAÇÃO | Realização de contra-ordem (ou revogação) e oposição (ou sustação) ao pagamento de cheque, cobrada uma única vez, compreendidas as fases de solicitação provisória, de confirmação e de eventual anulação a pedido. |
2.2.3 | FOLHACHEQUE | Confecção e fornecimento de folhas de cheque, cobrada por unidade que exceder as 10 folhas previstas gratuitamente, fornecidas por conta de depósitos à vista independentemente do número de titulares. |
2.2.4 | CHEQUE ADMNISTRATIVO | Emissão de cheque administrativo. |
2.2.5 | CHEQUE TB/TBG | Confecção e fornecimento, por solicitação do cliente, de folha de cheque de transferência bancária, cobrada por unidade. |
2.2.6 | CHEQUE VISADO | Procedimentos para registro e bloqueio do saldo em conta de depósitos à vista correspondente ao valor do cheque. |
2.3.1 | SAQUE pessoal | Saque em guichê de caixa além do número de saques permitidos gratuitamente por mês (gratuidade não cumulativa). |
SAQUE terminal | Saque em terminal de autoatendimento além do número de saques permitidos gratuitamente por mês (gratuidade não cumulativa). | |
SAQUE correspondente | Saque em empresa representante de instituição financeira, atuando como correspondente, além do número de saques permitidos gratuitamente por mês (o valor da tarifa não pode superar o valor da tarifa do SAQUE pessoal) (gratuidade não cumulativa). | |
2.4.1 | DEPÓSITO identificado | Depósito com registro de informações sobre o depositante e demais necessárias à identificação da operação a qualquer tempo, por este solicitado. |
2.5.1 | EXTRATO mês(P) | Fornecimento de extrato com a movimentação do mês em guichê de caixa ou por outras formas de atendimento pessoal (P), tais como atendimento telefônico realizado por atendente, além do número permitido gratuitamente por mês (gratuidade não cumulativa). |
EXTRATO mês(E) | Fornecimento de extrato com a movimentação do mês em terminal de autoatendimento ou por outras formas de atendimento eletrônico automatizado (E), sem intervenção humana, além do número permitido gratuitamente por mês (gratuidade não cumulativa). | |
EXTRATO mês(C) | Fornecimento de extrato com a movimentação do mês em empresa representante de instituição financeira, atuando como correspondente (C), além do número permitido gratuitamente por mês (gratuidade não cumulativa). | |
2.5.2 | EXTRATOmovimento(P) | Fornecimento de extrato com a movimentação de um período em guichê de caixa ou por outras formas de atendimento pessoal (P), tal como atendimento telefônico realizado por atendente. |
2.5.3 | EXTRATOmovimento(E) | Fornecimento de extrato com a movimentação de um período em terminal de autoatendimento ou por outras formas de atendimento eletrônico automatizado (E), sem intervenção humana. |
EXTRATOmovimento(C) | Fornecimento de extrato com a movimentação de um período em empresa representante de instituição financeira, atuando como correspondente (C). | |
EXTRATOmovimento(C) MICROFILME | Fornecimento de extrato com a movimentação de um período em empresa representante de instituição financeira, atuando como correspondente (C). Fornecimento de cópia de microfilme, microficha ou assemelhado. | |
3.1 | DOC/TED pessoal | Realização de transferência de recursos por meio de DOC ou TED em guichê de caixa ou por outras formas de atendimento pessoal, incluindo o atendimento telefônico realizado por atendente. |
3.2 3.3 | DOC/TED eletrônico | Realização de transferência de recursos por meio de DOC ou TED em terminal de autoatendimento ou por outras formas de atendimento eletrônico automatizado, sem intervenção humana. |
DOC/TED internet | Realização de transferência de recursos por meio de DOC ou TED pela internet. | |
DOC/TED agendado(P) | Realização de transferência agendada de recursos por meio de DOC ou TED em guichê de caixa ou por outras formas de atendimento pessoal (P), tais como atendimento telefônico realizado por atendente. | |
DOC/TED agendado(E) | Realização de transferência agendada de recursos por meio de DOC ou TED em terminal de autoatendimento ou por outras formas de atendimento eletrônico automatizado (E), sem intervenção humana. | |
DOC/TED agendado(I) | Realização de transferência agendada de recursos por meio de DOC ou TED pela internet (I). | |
TRANSF. RECURSO(P) | Realização de transferência de recursos entre contas na própria instituição em guichê de caixa ou por outras formas de atendimento pessoal (P), tais como atendimento telefônico realizado por atendente, além do número permitido gratuitamente por mês (gratuidade não cumulativa). | |
3.4 | TRANSF. RECURSO(E/I) | Realização de transferência de recursos entre contas na própria instituição em terminal de autoatendimento ou por outras formas de atendimento eletrônico automatizado (E), sem intervenção humana, além do número permitido gratuitamente por mês (gratuidade não cumulativa), bem como pela internet (I). |
ORDEM PAGAMENTO | Realização de ordem de pagamento. | |
4.1 | ADIANT. DEPOSITANTE | Levantamento de informações e avaliação de viabilidade e de riscos para a concessão de crédito para cobertura de saldo devedor em conta de depósitos à vista e de excesso sobre o limite previamente pactuado de cheque especial. |
Tabela II
PACOTE PADRONIZADO PESSOA FÍSICA Conta de depósitos à vistaMovimentação com cartão (sem cheque) | QUANTIDADE INCLUÍDA | ||
1 | 1.1 | Confecção de cadastro para início de relacionamento | - |
2 | 2.3.1 | Saque* | 8 por mês |
3 | 2.5.1 | Extrato mensal* | 4 por mês |
4 | 2.5.2 | Extrato do período referente ao mês imediatamente anterior | 2 por mês |
5 | 3.3 | Transferência entre contas na própria instituição* | 4 por mês |
Valor cobrado: |
* incluídos os eventos gratuitos"