Circular CAIXA nº 347 de 14/03/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 17 mar 2005
Divulga versão atualizada de Manual Operacional do Agente Operador do FGTS.
Notas:
1) Revogada pela Circular CAIXA nº 387, de 23.08.2006, DOU 28.08.2006.
2) Assim dispunha a Circular revogada:
"A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, art. 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.90, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23.06.1995, e em cumprimento às disposições das Resoluções do Conselho Curador do FGTS nºs 387, de 27.05.2002, 409, de 26.11.2002, 449, de 22.06.04 e 460, de 14.12.2004, das Instruções Normativas da antiga Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República nºs 12, de 05.12.2002 e Instrução Normativa MCIDADES nº 02, de 31.01.2005,
Resolve:
1. Divulgar versão atualizada do Manual abaixo relacionado, que consolida as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação dos recursos do FGTS, tendo como objetivo a racionalização dos procedimentos operacionais a serem observados pelos Agentes Financeiros, Agentes Promotores e Mutuários nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS conforme abaixo:
1.1 Manual de Fomento - Pró Transporte - Programa de Infra-Estrutura de Transporte Coletivo.
2. O referido Manual está disponível a todos os participantes dos Programas de Aplicações do FGTS, por intermédio dos Escritórios de Negócios e Gerências de Filial do FGTS da Caixa Econômica Federal, em todo o território nacional e no site da CAIXA, no endereço www.caixa.gov.br escolher a opção download, Item FGTS e subitem Manuais de Fomento.
3. Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.
4. Esta Circular entra em vigor a partir de 18.03.05, revogando a Circular CAIXA nº 273, de 13.12.2003.
CARLOS BORGES
Vice-Presidente"