Circular SUSEP nº 348 DE 01/08/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 06 ago 2007
Altera dispositivos da Circular SUSEP Nº 336/2007.
(Revogado pela Circular SUSEP Nº 637 DE 27/07/2021, efeitos a partir de 01/09/2021):
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 36, alínea c, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e considerando o disposto no art. 34, inciso III, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo SUSEP nº 15414.001954/2007-20, resolve:
Art. 1º Alterar o caput do art. 4º, do anexo I, da Circular SUSEP nº 336/2007, e incluir § 1º, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º As apólices à base de reclamações deverão indicar, expressamente, em destaque, em sua especificação, além de sua vigência, o período de retroatividade ou a data limite de retroatividade da apólice, ou de cada cobertura, quando couber, sem prejuízo de outras informações exigidas pelas normas em vigor."
"§ 1º Deverá constar do frontispício da apólice a indicação:
"Apólice com Retroatividade, conforme descrito na especificação do seguro."
Art. 2º Alterar, para § 2º, o parágrafo único do art. 4º, do anexo I, da Circular SUSEP nº 336/2007, e introduzir o parágrafo 3º, passando a vigorar a seguinte redação:
"§ 2º Deverá ser observada a duração mínima de 1 (um) ano para a vigência das apólices à base de reclamações."
"§ 3º Excetuam-se os casos em que o Segurado pretenda fazer coincidir o término de vigência do seguro de responsabilidade civil (à base de reclamações) com o término de vigência de outras apólices, todas por ele contratadas em uma mesma seguradora."
Art. 3º Alterar o caput do art. 5º, do anexo I, da Circular SUSEP Nº 336/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º As apólices à base de reclamações deverão incluir, nas condições gerais, as informações contidas nas seguintes cláusulas, sem prejuízo daquelas exigidas por normas específicas:"
Art. 4º Alterar o caput do art. 6º, do anexo I, da Circular SUSEP Nº 336/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º As informações contidas na CLÁUSULA DE DEFINIÇÕES serão obrigatoriamente inseridas no item inicial das condições gerais das apólices à base de reclamações, e deverá conter todas as definições dispostas no art. 3º deste anexo, exceto as previstas em seus incisos V e VIII, quando as respectivas cláusulas não forem disponibilizadas pela sociedade seguradora."
Art. 5º Alterar o inciso III do § 2º do art. 10, do anexo I, da Circular SUSEP nº 336/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - a data limite fixada para o Segurado exercer o direito de contratação de prazo suplementar, observado o disposto no caput deste artigo; e"
Art. 6º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
RENÊ GARCIA JR