Circular CAIXA nº 354 de 31/05/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 07 jun 2005
Altera a Circular CAIXA nº 341, de 29 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o Orçamento Operacional do FGTS para o exercício de 2005.
Notas:
1) Revogada pela Circular CAIXA nº 356, de 22.06.2005, DOU 07.07.2005.
2) Assim dispunha a Circular revogada:
"A Caixa Econômica Federal - CAIXA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, inciso II, da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, e o art. 67, inciso II, do Anexo ao Decreto nº 99.684, de 08.11.1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13.06.1995, e
Considerando a Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 473, de 3 de maio de 2005, e a Instrução Normativa do Ministério das Cidades nº 12, de 19 de maio de 2005, resolve:
1. Alterar o Anexo I da Circular CAIXA nº 341, de 29 de dezembro de 2004.
2. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS BORGES
Vice-Presidente
ANEXO I
PLANO DE COqNTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS DO FGTS PARA 2005
ÁREAS DE APLICAÇÃO/PROGRAMAS | METAS FÍSICAS | EMPREGOS GERADOS | |
I) ÁREA: HABITAÇÃO POPULAR | 436.342 | 300.510 | 5.400.000 |
1) Programa Pró Moradia | 92.857 | 36.173 | 650.000 |
2) Programa Carta de Crédito Individual | 249.432 | 183.228 | 3.292.500 |
3) Programa Carta de Crédito Associativa - Entidades | 58.201 | 42.753 | 768.250 |
4) Programa Carta de Crédito Associativa - COHAB | 24.943 | 18.322 | 329.250 |
5) Programa Apoio à Produção de Habitações | 10.909 | 20.034 | 360.000 |
II) ÁREA: SANEAMENTO BÁSICO | 13.398.000 | 478.170 | 2.700.000 |
1) Programa Pró-Saneamento | 9.725.956 | 347.116 | 1.960.000 |
2) Programa FCP/SAN | 3.175.822 | 113.344 | 640.000 |
3) Programa Pró-Comunidade | 496.222 | 17.710 | 100.000 |
III) ÁREA: INFRA-ESTRUTURA URBANA | 2.334.500 | 83.318 | 450.000 |
IV) ÁREA: HABITAÇÃO/OPERAÇÕES ESPECIAIS | 8.182 | 25.043 | 450.000 |
V) FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL | 35.000 | 95.333 | 1.000.000 |
TOTAL GERAL | 982.374 | 10.000.000 | |
OBSERVAÇÕES: 1) Nos programas das áreas de Habitação Popular/Operações Especiais, bem como nas operações lastreadas em recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, as metas físicas são expressas em número de unidades habitacionais. Já nos programas das áreas de Saneamento Básico e Infra-estrutura Urbana, as metas físicas são expressas em número de habitantes beneficiados.2) As metas físicas e os empregos gerados são calculados utilizando-se parâmetros nacionais e sua distribuição por Unidades da Federação guarda direta proporcionalidade com os recursos a elas alocados.3) A alocação dos recursos destinados ao Fundo de Arrendamento Residencial obedecerá à legislação específica do Programa Arrendamento Residencial. |