Circular SUSEP nº 378 DE 19/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2008

Altera a Circular SUSEP nº 365, de 27 de maio de 2008.

(Revogado pela Circular SUSEP Nº 569 DE 02/05/2018):

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma prevista nas alíneas b, c e h, do art. 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 c/c do § 2º, do art. 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta do Processo SUSEP nº 15414.000936/2005-69,

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 3º da Circular SUSEP nº 365, de 27 de maio de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º As sociedades de capitalização não poderão comercializar, após 31 de março de 2009, os títulos já aprovados que não atendam ao disposto na presente Circular." (NR)

Art. 2º Incluir o § 8º, no art. 11, do Anexo I, da Circular SUSEP nº 365, de 27 de maio de 2008, na forma, a seguir, indicada:

"Art. 11. .............................

§ 8º O tamanho da série deverá ser de, no mínimo, 10.000 (dez mil) títulos."

Art. 3º (Revogado pela Circular SUSEP nº 396, de 10.12.2009, DOU 11.12.2009)

Nota: Redação Anterior:
"Art. 3º Incluir o § 4º, no art. 4º, do Anexo IV, da Circular SUSEP nº 365, de 27 de maio de 2008, na forma, a seguir, indicada:
"Art. 4º ...............................
§ 4º Os sorteios realizados nº 2º (segundo) semestre de vigência do título devem distribuir, no mínimo, 10% do total do valor de prêmios previstos para a série."

Art. 4º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

ARMANDO VERGILIO DOS SANTOS JÚNIOR