Circular DC/BACEN nº 3861 DE 07/12/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 2017
Ret. - Estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco na forma simplificada (RWAS5) relativa à exposição em ouro, em moeda estrangeira e em ativos sujeitos à variação cambial mediante abordagem padronizada simplificada (RWA CAMSimp), de que trata a Resolução nº 4.606, de 19 de outubro de 2017.
Na Circular nº 3.861, de 7 de dezembro de 2017, publicada no DOU de 11-12-2017, Seção 1, página 62,
Onde se lê:
CAPÍTULO I
DO OBJETO DE APLICAÇÃO
Art. 1º Esta Circular estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco na forma simplificada (RWAS5) relativa à exposição em ouro, em moeda estrangeira e em ativos sujeitos à variação cambiali iiimediante abordagem padronizada simplificada (RWACAMSimp), de que iitrata a Resolução nº 4.606, de 19 de outubro de 2017.
CAPÍTULO IIII
DO CÁLCULO DA PARCELA RWAiiCAMSimp
Art. 2º O valor da parcela RWACAMSimp deve iiser apurado mensalmente com base na seguinte fórmula:
Leia-se:
CAPÍTULO I
DO OBJETO DE APLICAÇÃO
Art. 1º Esta Circular estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco na forma simplificada (RWAS5) relativa à exposição em ouro, em moeda estrangeira e em ativos sujeitos à variação cambial mediante abordagem padronizada simplificada (RWACAMSimp), de que trata a Resolução nº 4.606, de 19 de outubro de 2017.
CAPÍTULO II
DO CÁLCULO DA PARCELA RWACAMSimp
Art. 2º O valor da parcela RWACAMSimp deve ser apurado mensalmente com base na seguinte fórmula:
e
Onde se lê:
I - F'' = requerimento mínimo de PRS5 estabelecido no art. 12 da Resolução nº 4.606, de 2017;
Leia-se:
I - F' = requerimento mínimo de PRS5 estabelecido no art. 12 da Resolução nº 4.606, de 2017;