Circular SUSEP nº 393 de 16/10/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 20 out 2009
Altera e consolida as instruções complementares para operação do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou não - Seguro DPVAT.
O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, na forma do disposto no art. 36, alíneas "b" e "c", do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e considerando o disposto no art. 2º da Resolução CNSP nº 154, de 8 de dezembro de 2006, bem como o que consta do processo SUSEP nº 15414.001041/2004-61,
Resolve:
Art. 1º Aprovar as instruções complementares que integram o anexo a esta Circular, para a operação do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou não - Seguro DPVAT, conforme estabelecido pela Resolução CNSP nº 154, de 8 de dezembro de 2006.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor em 1º de janeiro de 2010, revogando-se a Circular SUSEP nº 373, de 27 de agosto de 2008.
ARMANDO VERGILIO DOS SANTOS JÚNIOR
ANEXOINSTRUÇÕES COMPLEMENTARES PARA A OPERAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE, OU POR SUA CARGA, A PESSOAS TRANSPORTADAS OU NÃO - SEGURO DPVAT. DOS ELEMENTOS MÍNIMOS DO BILHETE DE SEGURO DPVAT
Art. 1º Devem constar, obrigatoriamente, dos bilhetes do Seguro DPVAT emitidos pelos Consórcios os seguintes elementos mínimos:
I - cabeçalho, com o seguinte texto: "SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE, OU POR SUA CARGA, A PESSOAS TRANSPORTADAS OU NÃO - SEGURO DPVAT.";
II - definição e objetivo do seguro, com os seguintes textos:
a)"O Seguro tem por finalidade prover cobertura aos danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não."
b)"O Seguro DPVAT é obrigatório para todos os proprietários de veículos, de acordo com a Lei nº 6.194, de 19.12.1974."; e
c)"Na eventualidade de sinistro, dirija-se a uma seguradora consorciada.";
III - telefones atualizados para esclarecimentos, com os seguintes textos:
a)"Central de Atendimento dos Consórcios DPVAT: 0800-0221204"; e
b)"SUSEP - Atendimento ao Público: 0800-0218484";
IV - site atualizado para esclarecimentos, com o seguinte texto:
a)"Site para esclarecimentos sobre o Seguro DPVAT:
http://www.dpvatseguro.com.br/";
V - número do bilhete;
VI - CNPJ/CPF do proprietário do veículo;
VII - informações da emissão:
a) ano do exercício e período de vigência; e
b) data da emissão;
VIII - limites máximos de indenização, por pessoa vitimada:
Morte | Invalidez Permanente | DAMS |
R$ 13.500,00 | até R$ 13.500,00 | até R$ 2.700,00 |
X - documentação necessária para o pedido de indenização, com os seguintes textos:
a)"Morte: registro de ocorrência expedido pela autoridade policial competente, certidão de óbito e prova da qualidade de beneficiário.";
b)"Invalidez Permanente: laudo do Instituto Médico Legal da jurisdição do acidente ou da residência da vítima, com verificação da existência e quantificação das lesões permanentes, totais ou parciais, de acordo com os percentuais da tabela, constante do anexo à Lei nº 6.194/1974, e registro da ocorrência expedido pela autoridade competente.";
c)"Despesas de Assistência Médica e Suplementares - DAMS: prova das despesas médicas efetuadas, prova de que as despesas decorrem do atendimento à vítima de acidente envolvendo veículo automotor de via terrestre, e registro da ocorrência expedido pela autoridade policial competente, do qual deverá constar, obrigatoriamente, o nome do hospital, ambulatório, ou médico assistente que tiver prestado o primeiro atendimento à vítima."; e
d)"As seguradoras poderão solicitar documentos complementares, nos termos do art. 20 do anexo à Resolução CNSP nº 154, de 08 de dezembro de 2006.";
X - prazo para liquidação do sinistro, com o seguinte texto:
"Prazo para a liquidação do sinistro: trinta dias contados da apresentação da documentação necessária.";
XI - características do veículo:
a) número da placa;
b) marca/modelo;
c) número do chassi;
d) ano de fabricação;
e) registro no RENAVAM; e
f) categoria tarifária;
XII - informações do valor a ser pago pelo segurado:
a) prêmio tarifário:
a.1) repasse obrigatório ao Fundo Nacional de Saúde;
a.2) repasse obrigatório ao Departamento Nacional de Trânsito;e
a.3) custo efetivo do seguro;
b) custo da emissão e cobrança do bilhete;
c) valor do IOF; e
d) valor total a ser pago pelo segurado.
Art. 2º Devem constar, obrigatoriamente, dos bilhetes do Seguro DPVAT emitidos pelas sociedades seguradoras para os veículos excluídos dos Consórcios os seguintes elementos mínimos:
I - cabeçalho, com o seguinte texto: "SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE, OU POR SUA CARGA, A PESSOAS TRANSPORTADAS OU NÃO - SEGURO DPVAT.";
II - definição e objetivo do seguro, com os seguintes textos:
a)"O Seguro tem por finalidade prover cobertura a danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não.";
b)"O Seguro de DPVAT é obrigatório para todos os proprietários de veículos, de acordo com a Lei nº 6.194, de 19.12.1974."; e
c)"Na eventualidade de sinistro, dirija-se a sociedade seguradora contratada.";
III - telefones atualizados para esclarecimentos:
a) telefone da sociedade seguradora responsável pela emissão do bilhete; e
b)"SUSEP - Atendimento ao Público: 0800-0218484";
IV - número do bilhete;
V - CNPJ/CPF do proprietário do veículo;
VI - informações da emissão:
a) período de vigência;
b) data de emissão;
c) assinatura do segurado;
d) identificação da sociedade seguradora; e
e) chancela ou assinatura do representante da sociedade seguradora;
VII - limites máximos de indenização, por pessoa vitimada:
Morte | Invalidez Permanente | DAMS |
R$ 13.500,00 | até R$ 13.500,00 | até R$ 2.700,00 |
VIII - documentação necessária para o pedido de indenização, com os seguintes textos:
a)"Morte: registro de ocorrência expedido pela autoridade policial competente, certidão de óbito e prova da qualidade de beneficiário.";
b)"Invalidez Permanente: laudo do Instituto Médico Legal da jurisdição do acidente ou da residência da vítima, com verificação da existência e quantificação das lesões permanentes, totais ou parciais, de acordo com os percentuais da tabela constante do anexo à Lei nº 6.194/1974, e registro da ocorrência expedido pela autoridade competente.";
c)"Despesas de Assistência Médica e Suplementares - DAMS: prova das despesas médicas efetuadas, prova de que as despesas decorrem do atendimento à vítima do acidente envolvendo veículo automotor de via terrestre, e registro de ocorrência expedido pela autoridade policial competente da qual deverá constar, obrigatoriamente, o nome do hospital, ambulatório, ou médico assistente que tiver prestado o primeiro atendimento à vítima."; e
d)"As seguradoras poderão solicitar documentos complementares, nos termos do art. 20 do anexo à Resolução CNSP nº 154, de 08 de dezembro de 2006.";
IX - prazo para liquidação do sinistro, com o seguinte texto:
"Prazo para a liquidação do sinistro: trinta dias contados da apresentação da documentação necessária.";
X - características do veículo:
a) número da placa;
b) marca/modelo;
c) número do chassi;
d) ano de fabricação;
e) registro no RENAVAM; e
f) categoria tarifária;
XI - informações do valor a ser pago pelo segurado:
a) prêmio tarifário:
a.1) repasse obrigatório ao Fundo Nacional de Saúde;
a.2) repasse obrigatório ao Departamento Nacional de Trânsito;
e a.3) custo efetivo do seguro;
b) custo da emissão e cobrança do bilhete;
c) valor do IOF; e
d) valor total a ser pago pelo segurado.
XII - dados de identificação do corretor:
a) nome; e
b) número do registro na SUSEP.
Art. 3º Os Consórcios e as sociedades seguradoras, para os veículos excluídos destes, estabelecerão modelos próprios de bilhetes do Seguro DPVAT, contendo os elementos mínimos estabelecidos nesta Circular.