Circular BACEN/DC nº 3967 DE 09/10/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 11 out 2019

Altera a Circular nº 3.747, de 27 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre as condições para registro das informações a respeito das garantias constituídas sobre imóveis, nos termos da Resolução nº 4.088, de 24 de maio de 2012, relativas às operações de crédito que especifica.

(Revogado pela Resolução DC/BACEN Nº 217 DE 30/03/2022, com efeitos a partir de 01/05/2022):

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 9 de outubro de 2019, com base nos arts. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 22 da Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013, e 3º da Resolução nº 4.088, de 24 de maio de 2012,

Resolve:

Art. 1º A Circular nº 3.747, de 27 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .....

.....

§ 3º As informações de que tratam os §§ 1º, inciso V, e 2º devem ser registradas de acordo com as informações constantes do laudo de avaliação do imóvel, ou documento equivalente, se houver, cabendo às instituições mencionadas no caput assegurar a conformidade entre as informações registradas em seus livros e sistemas e as encaminhadas à entidade registradora.

.....

§ 6º As instituições mencionadas no caput ficam dispensadas do encaminhamento das informações de que tratam as alíneas "j", "k" e "o" do inciso V do § 1º, nos casos em que foi empregado modelo de precificação, nos termos do art. 11, § 4º, da Resolução nº 4.676, de 31 de julho de 2018." (NR)

Art. 2º Esta Circular entra em vigor em 1º de dezembro de 2019.

OTÁVIO RIBEIRO DAMASO

Diretor de Regulação

PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA

Diretor de Fiscalização