Circular CasaCiv nº 4 de 30/08/2010
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 30 ago 2010
Dispõe sobre o expediente na véspera do feriado nacional do dia 07 de setembro.
Senhor Secretário:
Comunico a Vossa Excelência que, por determinação do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, em face do feriado nacional do dia 07 de setembro, o dia 06/09 será considerado ponto facultativo nas repartições públicas estaduais no âmbito do Poder Executivo, devendo haver compensação das respectivas horas de trabalho, a critério do dirigente de cada órgão.
Comunico ainda que, tendo em vista o feriado religioso consagrado a Nossa Senhora da Luz, Padroeira da cidade de Curitiba, não haverá expediente nas repartições públicas estaduais sediadas na Capital, no dia 08 de setembro próximo.
A medida, todavia, não abrangerá serviços que, por sua natureza, não admitem paralisação.
Receba Vossa Excelência as expressões de meu apreço e consideração.
NEY CALDAS,
Chefe da Casa Civil
(CIRCULAR EXPEDIDA AOS SENHORES SECRETÁRIOS DE ESTADO)