Circular DC/BACEN nº 4037 DE 15/07/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jul 2020

Altera a Circular nº 4.032, de 23 de junho de 2020, que dispõe sobre a estrutura inicial responsável pela governança do processo de implementação no País do Sistema Financeiro Aberto (Open Banking).

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 15 de julho de 2020, com base nos arts. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e 46, inciso I, da Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020,

Resolve:

Art. 1º A Circular nº 4.032, de 23 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .....

§ 1º A estrutura inicial de que trata o caput deve ser formalizada até 24 de julho de 2020 por meio de contrato firmado pelas associações ou grupos de associações representativas de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que forem eleitas conforme o disposto no art. 8º do Regulamento Anexo.

....." (NR)

"Art. 1º-A O Banco Central do Brasil incorporará o conteúdo da convenção de que trata o art. 44 da Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020, no todo ou em parte, à regulamentação específica de responsabilidade desta Autarquia, no que couber, ou proporá sua incorporação à regulamentação de competência do Conselho Monetário Nacional." (NR)

Art. 2º O Regulamento Anexo à Circular nº 4.032, de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º .....

.....

III - aprovar propostas para padrões tecnológicos, procedimentos operacionais e outros aspectos necessários à implementação no País do Open Banking, de acordo com o art. 44 da Resolução Conjunta nº 1, de 2020, na forma de convenção;

....." (NR)

"Art. 6º O Conselho Deliberativo da estrutura inicial de que trata este Regulamento será composto por até sete conselheiros com direito a voto nos processos deliberativos, divididos nos seguintes grupos:

I - grupo 1: até três conselheiros indicados por associações que, observado o disposto no art. 7º, incisos I e II, alínea "a", tenham representação significativa de instituições que prestam serviços relacionados com conta de depósitos ou operações de crédito de varejo, enquadradas nos seguintes segmentos de que trata a Resolução nº 4.553, de 30 de janeiro de 2017:

.....

II - grupo 2: até três conselheiros indicados por associações ou grupos de associações que, observado o disposto no art. 7º, incisos I e II, alínea "b", tenham representação significativa de:

.....

§ 4º No caso em que a associação ou grupo de associações eleito conforme o art. 8º manifeste formalmente sua desistência de participação no Conselho Deliberativo, a representação do seu respectivo subgrupo ficará vaga, não contando para a definição de maioria nos processos deliberativos." (NR)

"Art. 12. .....

.....

§ 2º Os conselheiros titulares e suplentes indicados de acordo com o art. 6º podem ser substituídos a qualquer tempo pelas associações ou grupos de associações que os designou, observadas as condições do art. 6º, § 2º, mediante comunicação ao Secretariado com antecedência mínima de dois dias úteis.

.....

§ 4º Entre os motivos para a destituição de que trata o § 3º, o regimento interno deverá incluir, no mínimo, a constatação de ausências injustificadas de conselheiros titulares e suplentes em duas reuniões consecutivas ou em três reuniões não consecutivas.

§ 5º A destituição de que trata o § 3º, no caso de associações ou de grupos de associações, implica que a representação do seu respectivo subgrupo ficará vaga, não contando para a definição de maioria nos processos deliberativos." (NR)

"Art. 13. .....

Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, o Conselho Deliberativo deve deliberar sobre mecanismos para convocação de reuniões extraordinárias, observada a necessidade de anuência de, no mínimo, três conselheiros para a sua convocação." (NR)

"Art. 14. .....

§ 1º Excetuam-se do disposto no caput, devendo ser decididas por maioria qualificada de conselheiros, considerada como a quantidade total de conselheiros reduzida por um, as deliberações relacionadas com:

....." (NR)

Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

OTÁVIO RIBEIRO DAMASO

Diretor de Regulação