Circular SECINT nº 4259 DE 14/04/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 22 abr 2021
Dispõe sobre a apreciação do recurso administrativo em face da Circular Secex nº 63, de 24 de setembro de 2020.
O Secretário Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, nos termos do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019 e da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
Resolve:
Art. 1º Indeferir o recurso administrativo interposto pela Associação Brasileira das Indústrias de Nãotecidos e Tecidos Técnicos (ABINT), objeto do processo SEI Economia nº 19972.102235/2020-28, em face da Circular Secex nº 63, de 24 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2020, que encerrou, sem julgamento do mérito, a investigação sobre a existência de dano grave causado à indústria doméstica decorrente do aumento preferencial das importações de nãotecidos para aplicação em produtos de higiene pessoal, normalmente classificados nos subitens 5603.11.30, 603.12.30, 5603.91.20, e 5603.92.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), originárias de Israel, iniciada consoante o disposto no Capítulo V do Acordo de Livre Comércio Mercosul-Israel, em razão de inconsistências nos indicadores de dano apresentados pela indústria doméstica, tendo como fundamento e motivação o disposto na Nota Técnica nº 3/2021/CGSA/SDCOM/SECEXSEI da Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público (documentos SEI nº 14626677 e 14626693).
ROBERTO FENDT JUNIOR