Circular SECEX nº 44 DE 24/07/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jul 2019

Encerra a revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 59 de 2013, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 6 de 2012.

O Secretário de Comércio Exterior da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo SECEX 52272.001672/2018-73 e do Parecer no 20, de 10 de julho de 2019, elaborado pela Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público- SDCOM desta Secretaria, decide:

1. Encerrar a revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 59, de 24 de julho de 2013, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 6, de 6 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 29 de julho de 2013, sem prorrogação da referida medida relativa a Taipé Chinês, uma vez que não houve comprovação da probabilidade de continuação de dumping nas exportações desse país para o Brasil de tubos de aço inoxidável, classificados nos subitens 7306.40.00 e 7306.90.20 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e do dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, no caso de extinção da medida antidumping em questão, nos termos do art. 106 do Decreto nº 8.058, de 2013.

2. Os fatos que justificaram essa decisão foram tornados públicos por meio do Anexo à Portaria SECINT nº 506, de 24 de julho de 2019, publicada no DOU. de 25 de julho de 2019.

3. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

LUCAS FERRAZ