Circular SUSEP nº 464 DE 01/03/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mar 2013
Dispõe sobre alterações das Normas Contábeis a serem observadas pelas sociedades seguradoras, sociedades de capitalização entidades abertas de previdência complementar e resseguradores locais, instituídas pela Resolução CNSP nº 86, de 3 de setembro de 2002.
(Revogado pela Circular SUSEP Nº 483 DE 06/01/2014):
O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, na forma prevista nas alíneas "b", "g" e "h"do art. 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, no uso da competência que lhe foi delegada nos termos do parágrafo único do art. 3º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, do art. 74 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e do art. 3º, § 2º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, c/c o art. 2º da Resolução CNSP nº 86, de 3 de setembro de 2002, com o inciso V do art. 32 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1976, com o § 1º e § 2º do art. 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei Complementar nº 137 de 26 de agosto de 2010, com o inciso II do art. 37 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e com o art. 2º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, e
Considerando o que consta do Processo Susep nº 15414.005464/2012-60,
Resolve:
Art. 1º. Alterar os anexos aprovados pela Resolução CNSP nº 86, de 3 de setembro de 2002, que passam a vigorar na forma dos anexos I, II, III e IV desta Circular.
Art. 2º. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos relativamente aos procedimentos contábeis, a partir de 1º de janeiro de 2013.
Art. 3º. Fica revogada a Circular Susep nº 430, de 5 de março de 2012.
Obs.Os anexos a esta Circular encontram-se à disposição dos interessados no site www.susep.gov.br ou na Coordenação de Documentação (Codoc), localizada na Rua Buenos Aires, 256 - Térreo - Centro - Rio de Janeiro - RJ.
LUCIANO PORTAL SANTANNA