Circular CAIXA nº 501 de 22/12/2009
Norma Federal
Dispõe sobre o Orçamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o exercício de 2010, e dá outras providências.
A Caixa Econômica Federal - CAIXA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, inciso II, da Lei nº 8.036, de 11.05.90 , e o art. 67, inciso II, do Anexo ao Decreto nº 99.684, de 08.11.90 , com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13.06.95 , em cumprimento às disposições estabelecidas na Resolução nº 610, de 27 de outubro de 2009, do Conselho Curador do FGTS , e nas regulamentações do Gestor das Aplicações do FGTS,
Resolve:
1 . Proceder à distribuição dos recursos do Orçamento Operacional do FGTS para 2010, por Programa e Unidade da Federação, bem como estabelecer diretrizes e procedimentos gerais com vistas ao cumprimento das determinações emanadas do Conselho Curador do FGTS e do Gestor das Aplicações, no que se refere à distribuição, aplicação e ao controle dos recursos do FGTS, no exercício de 2010.
2 . Os empregos e as metas físicas, expressos em número de unidades habitacionais nos programas das áreas de Habitação Popular, e em número de habitantes beneficiados nos programas das áreas de Saneamento Básico e Infra-estrutura Urbana, constituem o Anexo I desta Circular.
2.1 A distribuição dos recursos por Área de Aplicação, Programa e Unidade da Federação, no montante de R$ 24.600.000.000,00 (vinte e quatro bilhões e seiscentos milhões de reais), constitui os Anexos II e III desta Circular.
2.2 A alocação dos recursos aos Agentes Financeiros dar-se-á mediante comprovação de que seus respectivos planos de contratações estejam em consonância com o comprimento das metas físicas, para o período 2009/2011, do Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, de que tratam a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009 , e o Decreto nº 6.962, de 17 de setembro de 2009 , objetivando atendimento às seguintes faixas de renda:
a) 400.000 (quatrocentas mil) unidades habitacionais, para famílias com renda mensal bruta superior a R$ 1.395,00 (um mil, trezentos e noventa e cinco reais) e limitada a R$ 2.790,00 (dois mil, setecentos e noventa reais); e
b) 200.000 (duzentas mil) unidades habitacionais, para famílias com renda mensal bruta superior a R$ 2.790,00 (dois mil, setecentos e noventa reais) e limitada a R$ 4.650,00 (quatro mil e seiscentos e cinqüenta mil reais).
2.2.1 Serão considerados, para efeito de cumprimento das metas físicas estipuladas no parágrafo anterior, os financiamentos contratados a partir de 26 março de 2009, e que se enquadrem nas definições legais estabelecidas para o PMCMV.
3 . A aplicação dos recursos destinados à concessão de descontos nos financiamentos a pessoas físicas observará a distribuição por Unidade da Federação fixada no Anexo IV desta Circular e ainda os dispositivos a seguir relacionados:
a) serão destinados, no mínimo, R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) para aplicação em financiamentos em áreas urbanas, que deverão observar as diretrizes do Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU, integrante do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, definidas em legislação específica, e ainda aquelas a seguir especificadas:
a.1) no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos recursos serão destinados a municípios integrantes de regiões metropolitanas ou regiões integradas de desenvolvimento, municípios-sede de capitais estaduais, e municípios com população igual ou superior a cem mil habitantes, observado o último Censo Demográfico ou, se mais recente, a última estimativa populacional, ambos divulgados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; e
a.2) é vedada a aplicação em financiamentos contratados no âmbito do Programa Carta de Crédito Individual, enquadrados em qualquer modalidade operacional, implementados sob a forma coletiva ou por intermédio de parcerias.
b) serão destinados, no máximo, R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) para aplicação em financiamentos em áreas rurais, que deverão observar as diretrizes do Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, definidas em legislação específica, vedado o atendimento a agricultores ou trabalhadores rurais que:
b.1) sejam detentores de área superior a quatro módulos fiscais, na forma definida pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar -PRONAF, gerido pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, bem como de qualquer outro imóvel rural;
b.2) sejam assentados pelo Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, gerido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, do Ministério do Desenvolvimento Agrário; ou
b.3) apresentem renda familiar bruta anual igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
c) serão destinados, no máximo, R$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de reais) para aplicação em financiamentos em áreas urbanas, observadas as seguintes diretrizes:
c.1) no mínimo, R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) para financiamentos contratados no âmbito do Programa Carta de Crédito Individual, enquadrados em qualquer modalidade operacional, implementados sob a forma coletiva ou por intermédio de parcerias; e
c.2) na aplicação dos recursos deverá ser priorizada a aquisição ou produção de imóveis novos não enquadrados no PMCMV, assim considerados aqueles que contem com até cento e oitenta dias transcorridos a partir da data de concessão do "habitese", ou documento equivalente, expedido por órgão público municipal competente, ou com prazo superior, desde que ainda não tenham sido habitados.
4 . Para fins de acompanhamento das contratações efetuadas no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA, os Agentes Financeiros devem providenciar o preenchimento de quadro demonstrativo, segundo modelo definido no Anexo V desta Circular, encaminhando-o ao Agente Operador, até o final do mês subseqüente ao de referência, via meio eletrônico para o endereço geavo@caixa.gov.br;
5 . No exercício de 2010 as aplicações realizadas à conta das disponibilidades financeiras do FGTS, sem prejuízo dos valores alocados às áreas de Habitação Popular, Saneamento Básico e Infra-estrutura Urbana, obedecerão aos seguintes limites:
a) contratação, até o limite de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), no âmbito do Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do FGTS - PRÓ-COTISTA, na forma e condições definidas pela Resolução nº 542, de 30 de outubro de 2007, do Conselho Curador do FGTS , e regulamentação do Gestor da Aplicação e do Agente Operador, obedecida a distribuição apresentada no Anexo VI.
b) R$ 1.900.000.000,00 (um bilhão e novecentos milhões de reais) para aquisição de Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI, na forma e condições estabelecidas pela Resolução nº 375, de 17 de dezembro de 2001, e pelo item 3 da Resolução nº 520, de 7 de novembro de 2006 , com a redação dada pelo item 6 da Resolução nº 535, de 1º de agosto de 2007, todas do Conselho Curador do FGTS , e regulamentação do Agente Operador;
c) R$ 8.769.047.549,38 (oito bilhões, setecentos e sessenta e nove milhões, quarenta e sete mil, quinhentos e quarenta e nove reais e trinta e oito centavos) para aplicação no Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FI-FGTS, na forma e condições estabelecidas pela Lei nº 11.491, de 20 de junho de 2007 , e pela Resolução nº 586, de 19 de dezembro de 2008, do Conselho Curador do FGTS ;
c.1) esse valor adicionado ao montante aplicado em 2008 e 2009, de R$ 13.551.238.120,00, totaliza R$ 22.320.285.669,38, que corresponde a 80% do patrimônio líquido do FGTS em 31.12.2008;
6 . Na aplicação dos recursos alocados à área orçamentária de Saneamento Básico, serão observados os seguintes dispositivos, sem prejuízo da distribuição entre Unidades da Federação constante do Anexo III desta Circular CAIXA:
a) destinar até R$ 3.900.000.000,00 (três bilhões e novecentos milhões de reais) para operações de crédito com mutuários do setor público;
b) destinar até R$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de reais) para operações de crédito com mutuários do setor privado.
7 . As operações de crédito vinculadas aos recursos da área orçamentária de Infraestrutura Urbana ficam limitadas ao valor de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), alocado em nível nacional.
8 . O volume total de recursos para aplicação pelo FGTS em 2010 está demonstrado no Anexo VII.
9 . Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.
10 . Esta Circular entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010.
W. MOREIRA FRANCO
Vice- Presidente
ANEXO IPLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS DO FGTS PARA 2010
Áreas de Aplicação/Programas | Metas Físicas | Empregos Gerados | Valores (em R$ 1.000,00) |
I) ÁREA: HABITAÇÃO POPULAR | 288.260 | 476.735 | 19.000.000 |
1) Programa Pró Moradia | 111.111 | 55.650 | 1.000.000 |
2) Programa Carta de Crédito Individual | 125.776 | 292.385 | 10.000.000 |
3) Programa Carta de Crédito Associativo - Entidades | 27.281 | 63.419 | 3.440.000 |
3) Programa Carta de Crédito Associativo - COHAB | 11.692 | 27.179 | 60.000 |
4) Programa Apoio à Produção de Habitações | 12.400 | 38.102 | 4.500.000 |
II) ÁREA: SANEAMENTO BÁSICO | 20.751.111 | 740.600 | 4.600.000 |
1) Programa Saneamento para Todos/Setor Público | 17.593.333 | 627.900 | 3.900.000 |
2) Programa Saneamento para Todos/Setor Privado | 3.157.778 | 112.700 | 700.000 |
III) ÁREA: INFRA-ESTRUTURA URBANA | 4.511.111 | 161.000 | 1.000.000 |
TOTAL GERAL | 1.378.335 | 24.600.000 |
OBSERVAÇÕES:
1) as metas físicas dos programas da área de Habitação Popular são expressas em número de unidades.
2) as metas físicas dos programas das áreas de Saneamento Básico e Infra-estrutura Urbana são expressas em número de habitantes beneficiados; e
3) as metas físicas e os empregos gerados são calculados utilizando-se parâmetros nacionais e sua distribuição por Unidades da Federação guarda direta proporcionalidade com os recursos a elas alocados, a favor dos programas dispostos nos Anexos II e III desta Circular.
ANEXO IIPLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS DO FGTS PARA 2010
ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR
Valores em R$ Mil | ||||||
UF | CARTA DE CRÉDITO | APOIO À PRODUÇÃO | TOTAL HAB. POPULAR (Pessoas Físicas e Jurídicas) | |||
REGIÃO | INDIVIDUAL | ENTIDADES | COHAB | TOTAL | ||
RO | 64.000 | 22.400 | 0 | 86.400 | 28.800 | 115.200 |
AC | 32.000 | 11.200 | 0 | 43.200 | 14.400 | 57.600 |
AM | 104.000 | 36.400 | 0 | 140.400 | 46.800 | 187.200 |
RR | 27.000 | 9.450 | 0 | 36.450 | 12.150 | 48.600 |
PA | 380.000 | 133.000 | 0 | 513.000 | 171.000 | 684.000 |
AP | 35.000 | 12.250 | 0 | 47.250 | 15.750 | 63.000 |
TO | 62.000 | 21.700 | 0 | 83.700 | 27.900 | 111.600 |
Norte | 704.000 | 246.400 | 0 | 950.400 | 316.800 | 1.267.200 |
MA | 325.000 | 113.750 | 0 | 438.750 | 146.250 | 585.000 |
PI | 147.000 | 51.450 | 0 | 198.450 | 66.150 | 264.600 |
CE | 394.000 | 137.900 | 0 | 531.900 | 177.300 | 709.200 |
RN | 184.000 | 64.400 | 0 | 248.400 | 82.800 | 331.200 |
PB | 156.000 | 54.600 | 0 | 210.600 | 70.200 | 280.800 |
PE | 458.000 | 160.300 | 0 | 618.300 | 206.100 | 824.400 |
AL | 141.000 | 49.350 | 0 | 190.350 | 63.450 | 253.800 |
SE | 98.000 | 34.300 | 0 | 132.300 | 44.100 | 176.400 |
BA | 601.000 | 210.350 | 0 | 811.350 | 270.450 | 1.081.800 |
Nordeste | 2.504.000 | 876.400 | 0 | 3.380.400 | 1.126.800 | 4.507.200 |
MG | 945.000 | 330.750 | 0 | 1.275.750 | 425.250 | 1.701.000 |
ES | 178.000 | 62.300 | 0 | 240.300 | 80.100 | 320.400 |
RJ | 955.000 | 334.250 | 0 | 1.289.250 | 429.750 | 1.719.000 |
SP | 2.655.000 | 929.250 | 0 | 3.584.250 | 1.194.750 | 4.779.000 |
Sudeste | 4.733.000 | 1.656.550 | 0 | 6.389.550 | 2.129.850 | 8.519.400 |
PR | 447.000 | 136.450 | 20.000 | 603.450 | 201.150 | 804.600 |
SC | 250.000 | 77.500 | 10.000 | 337.500 | 112.500 | 450.000 |
RS | 554.000 | 163.900 | 30.000 | 747.900 | 249.300 | 997.200 |
Sul | 1.251.000 | 377.850 | 60.000 | 1.688.850 | 562.950 | 2.251.800 |
MS | 127.000 | 44.450 | 0 | 171.450 | 57.150 | 228.600 |
MT | 126.000 | 44.100 | 0 | 170.100 | 56.700 | 226.800 |
GO | 298.000 | 104.300 | 0 | 402.300 | 134.100 | 536.400 |
DF | 257.000 | 89.950 | 0 | 346.950 | 115.650 | 462.600 |
C. Oeste | 808.000 | 282.800 | 0 | 1.090.800 | 363.600 | 1.454.400 |
TOTAL | 10.000.000 | 3.440.000 | 60.000 | 13.500.000 | 4.500.000 | 18.000.000 |
HABITAÇÃO POPULAR / PRÓ-MORADIA | 1.000.000 | |||||
TOTAL HABITAÇÃO POPULAR | 19.000.000 |
PLANO DE CONTRATAÇÕES DO FGTS PARA 2010
ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO E TOTAL GERAL
Valores em R$ Mil | ||||
UF REGIÃO | SANEAMENTO PARA TODOS/ SETOR PÚBLICO | SANEAMENTO PARA TODOS/ SETOR PRIVADO | TOTAL SANEAMENTO BÁSICO | TOTAL GERAL (HAB./SAN.) |
RO | 28.860 | 5.180 | 34.040 | 149.240 |
AC | 14.430 | 2.590 | 17.020 | 74.620 |
AM | 60.450 | 10.850 | 71.300 | 258.500 |
RR | 5.070 | 910 | 5.980 | 54.580 |
PA | 147.030 | 26.390 | 173.420 | 857.420 |
AP | 14.820 | 2.660 | 17.480 | 80.480 |
TO | 36.270 | 6.510 | 42.780 | 154.380 |
Norte | 306.930 | 55.090 | 362.020 | 1.629.220 |
MA | 106.470 | 19.110 | 125.580 | 710.580 |
PI | 48.750 | 8.750 | 57.500 | 322.100 |
CE | 184.860 | 33.180 | 218.040 | 927.240 |
RN | 63.570 | 11.410 | 74.980 | 406.180 |
PB | 67.470 | 12.110 | 79.580 | 360.380 |
PE | 223.080 | 40.040 | 263.120 | 1.087.520 |
AL | 70.590 | 12.670 | 83.260 | 337.060 |
SE | 36.270 | 6.510 | 42.780 | 219.180 |
BA | 271.440 | 48.720 | 320.160 | 1.401.960 |
Nordeste | 1.072.500 | 192.500 | 1.265.000 | 5.772.200 |
MG | 320.580 | 57.540 | 378.120 | 2.079.120 |
ES | 59.280 | 10.640 | 69.920 | 390.320 |
RJ | 356.850 | 64.050 | 420.900 | 2.139.900 |
SP | 794.820 | 142.660 | 937.480 | 5.716.480 |
Sudeste | 1.531.530 | 274.890 | 1.806.420 | 10.325.820 |
PR | 248.820 | 44.660 | 293.480 | 1.098.080 |
SC | 103.350 | 18.550 | 121.900 | 571.900 |
RS | 221.910 | 39.830 | 261.740 | 1.258.940 |
Sul | 574.080 | 103.040 | 677.120 | 2.928.920 |
MS | 85.020 | 15.260 | 100.280 | 328.880 |
MT | 85.020 | 15.260 | 100.280 | 327.080 |
GO | 179.790 | 32.270 | 212.060 | 748.460 |
DF | 65.130 | 11.690 | 76.820 | 539.420 |
C. Oeste | 414.960 | 74.480 | 489.440 | 1.943.840 |
TOTAL | 3.900.000 | 700.000 | 4.600.000 | 22.600.000 |
HABITAÇÃO POPULAR / PRÓ-MORADIA | 1.000.000 | |||
INFRA-ESTRUTURA URBANA | 1.000.000 | |||
TOTAL DO PLANO DE CONTRATAÇÕES PARA 2008 | 24.600.000 |
ALOCAÇÃO DO ORÇAMENTO DE DESCONTOS
NOS FINANCIAMENTOS A PESSOAS FÍSICAS
EXERCÍCIO 2010
Valores em R$ Mil | |
UF REGIÃO | VALOR (*) |
RO | 34.000 |
AC | 15.600 |
AM | 88.400 |
RR | 11.200 |
PA | 202.400 |
AP | 18.000 |
TO | 42.000 |
Norte | 411.600 |
MA | 293.200 |
PI | 88.800 |
CE | 209.200 |
RN | 78.000 |
PB | 85.200 |
PE | 181.200 |
AL | 79.600 |
SE | 46.400 |
BA | 326.800 |
Nordeste | 1.388.400 |
MG | 356.800 |
ES | 68.000 |
RJ | 299.200 |
SP | 725.200 |
Sudeste | 1.449.200 |
PR | 174.400 |
SC | 93.600 |
RS | 205.600 |
Sul | 473.600 |
MS | 49.200 |
MT | 52.800 |
GO | 111.600 |
DF | 63.600 |
C. Oeste | 277.200 |
TOTAL | 4.000.000 |
Legenda
(*) Distribuição efetuada de acordo com a estimativa do déficit brasileiro para 2007 (famílias até 6 salários mínimos).
Estudo FJP/MCIDADES - Dados básicos: Pesquisa Nacional por Amostra de Domícilios (PNAD) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) - 2007.
ANEXO VACOMPANHAMENTO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO DE HABITAÇÃO
(PRÓ-MORADIA)
Instituição Financeira:
Identificação da Operação:
Posição em:
(Valores em R$ 1.000,00) | ||||||||||
Data | Saldo Devedor | Liberações Ocorridas | Destinação dos Recursos Desembolsados | Previsão de Desembolsos Futuros (próximos 12 meses) | Retornos Ocorridos e Previstos | |||||
Valor | Destinação | Data | Valor | Destinação | Data | Principal | Juros | |||
TOTAL |
Nome e matrícula do responsável pelo Agente Financeiro:
Nome e matrícula do responsável pelo Agente Operador:
ANEXO VIDISTRIBUIÇÃO ORÇAMENTO FGTS 2010
PROGRAMA PRÓ-COTISTA
REGIÕES DO TERRITÓRIO NACIONAL | DISTRIBUIÇÃO PERCENTUAL DE RECURSOS |
Norte | 10,40% |
Nordeste | 34,19% |
Sudeste | 37,23% |
Sul | 11,21% |
Centro-Oeste | 6,97% |
Total | 100,00% |
TOTAL ORÇAMENTO FGTS - 2010
Áreas de Aplicação/Programas | Valores (em R$ 1.000,00) |
I) ÁREA: HABITAÇÃO POPULAR | 19.000.000 |
1) Programa Pró Moradia | 1.000.000 |
2) Programa Carta de Crédito Individual | 10.000.000 |
3) Programa Carta de Crédito Associativo - Entidades | 3.440.000 |
4) Programa Carta de Crédito Associativo - COHAB | 60.000 |
5) Programa Apoio à Produção de Habitações | 4.500.000 |
II) ÁREA: SANEAMENTO BÁSICO | 4.600.000 |
1) Programa Saneamento para Todos/Setor Público | 3.900.000 |
2) Programa Saneamento para Todos/Setor Privado | 700.000 |
III) ÁREA: INFRA-ESTRUTURA URBANA | 1.000.000 |
IV) OUTROS | 15.669.048 |
1) Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FI-FGTS | 8.769.048 |
2) Aquisição de Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI | 1.900.000 |
6) Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do FGTS - Pró-cotista | 1.000.000 |
7) Desconto nos Financiamentos a Pessoas Físicas | 4.000.000 |
TOTAL GERAL | 40.269.048 |