Circular CAIXA nº 505 de 26/01/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jan 2010

Divulga novas versões de Manuais Operacionais do Agente Operador do FGTS.

Notas:

1) Revogada pela Circular CAIXA nº 518, de 06.07.2010, DOU 08.07.2010.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, art. 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23.06.95, e em cumprimento às disposições das Resoluções do Conselho Curador do FGTS nºs 288, 387, de 27.05.2002, 411, de 26.11.2002, 449, de 22.06.2004, 460, de 14.12.2004, 469, de 08.03.2005, 476, de 31.05.2005, 491, de 14.12.2005, 526, 529, de 03.05.2007, 535, de 01.08.2007 e 567, 25.06.2008, das Instruções Normativas do MCIDADES nºs 31, de 21.06.2006, 33, de 01.08.2007, 04, de 22.01.2008, 22, de 14.05.2008, 34, de 30.06.2008, 44, de 24.09.2008, 45, de 02.10.2008, 58, de 29.12.2008, 08, de 26.03.2009, 30, de 01.07.2009, 31, de 03.07.2009, 068, de 21.12.2009 e 070, de 29.12.2009 e da Lei nº 11.945, de 04.06.2009,

Resolve:

1. Divulgar versão atualizada dos Manuais abaixo relacionados, que consolidam as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação dos recursos do FGTS, tendo como objetivo a racionalização dos procedimentos operacionais a serem observados pelos Agentes Financeiros, Agentes Promotores e Mutuários nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS:

1.1. Manual de Fomento - Pró-Moradia;

1.2. Manuel de Fomento - Saneamento Para Todos;

1.3. (Revogado pela Circular CAIXA nº 515, de 19.05.2010, DOU 20.05.2010)

Nota: Assim dispunha o item revogado:
"1.3. Manual de Fomento - Pró-Transporte."

2. A versão dos Manuais, ora divulgada, consolida as alterações ocorridas nos procedimentos operacionais dos Programas Pró-Moradia, Pró-Transporte e Saneamento Para Todos, no período de 21.07.2009 a 19.01.2010, com destaque em negrito no texto.

Esses Manuais estão disponíveis a todos os participantes dos Programas de Aplicações do FGTS, por intermédio das Superintendências Regionais e Gerências de Filial do FGTS da Caixa Econômica Federal, em todo o território nacional e no site da CAIXA, no endereço http://www.caixa.gov.br, escolher a opção download, Item FGTS e subitem Manuais de Fomento do Agente Operador.

3 Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando as Circulares CAIXA nºs 483, de 27.07.09 e 495, de 25.11.09.

W. MOREIRA FRANCO

Vice- Presidente"