Circular CAIXA nº 510 de 13/04/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 15 abr 2010

Altera o subitem 9.2.1 do Capítulo II do Manual de Fomento - Pró - Cotista com vigência a partir de 04.03.2010.

Notas:

1) Revogada pela Circular CAIXA nº 520, de 20.07.2010, DOU 21.07.2010.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, art. 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23 de junho de 1995,

Resolve:

1. Alterar o subitem 9.2.1 do Capitulo II do Manual de Fomento - Pró - Cotista, divulgado por intermédio da Circular CAIXA nº 507, de 02.03.2010, publicada no DOU, de 04.03.2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"9.2.1 - A participação mínima do mutuário observará o percentual de 5% (cinco por cento), incidente sobre os valores de venda ou avaliação ou investimento da unidade habitacional."

1.1 A versão 1.4 do referido Manual de Fomento que está disponível a todos os participantes dos Programas de Aplicações do FGTS, no sitio da CAIXA, no endereço http://www.caixa.gov.br, escolher a opção download, Item FGTS e subitem Manuais de Fomento, já contempla a presente alteração.

2. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

JOAQUIM LIMA DE OLIVEIRA

Vice-Presidente

Em exercício"