Circular CAIXA nº 538 de 25/01/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jan 2011

Divulga versão atualizada do manual operacional do Agente Operador do FGTS.

Notas:

1) Revogada pela Circular CAIXA nº 553, de 18.07.2011, DOU 21.07.2011.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, art. 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23.06.1995, e em cumprimento às disposições das Resoluções do Conselho Curador do FGTS nºs 460, de 14.12.2004, 537, de 01.08.2007, 649, de 14.12.2010 e Portaria da Controladoria Geral da União nº 516, de 15.03.2010,

Resolve:

1. Divulgar versão atualizada do Manual abaixo relacionado, que consolida as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação dos recursos do FGTS, tendo como objetivo a racionalização dos procedimentos operacionais a serem observados pelas Securizadoras e demais Agentes interessados na aquisição de CRI lastreados com recursos do FGTS:

1.1 Manual de Fomento Aquisição de Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI.

2. A versão do Manual, ora divulgada, consolida as alterações ocorridas nos procedimentos operacionais para Aquisição de Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI, no período de 21.07.2010 a 19.01.2011, com destaque em negrito no texto.

2.1 Esse Manual está disponível a todos os participantes dos Programas de Aplicações do FGTS, por intermédio das Superintendências Regionais e das Regionais de Sustentação ao Negócio Administrar FGTS da Caixa Econômica Federal, em todo o território nacional e no sítio da CAIXA, no endereço http://www.caixa.gov.br, escolher a opção download, Item FGTS e subitem Manuais de Fomento.

3. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Circular CAIXA nº 520, de 20.07.2010.

ROBERTO DERZIÊ DE SANT'ANNA

Vice- Presidente

Em Exercício"