Circular CAIXA nº 550 de 18/05/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mai 2011

Divulga relação dos municípios e regiões metropolitanas para efeito de enquadramento na tabela de desconto do FGTS e na utilização dos recursos da conta vinculada do FGTS na Moradia Própria.

Notas:

1) Revogada pela Circular CAIXA nº 551, de 11.07.2011, DOU 19.07.2011.

2) Assim dispunha a Circualr revogada:

"A Caixa Econômica Federal - CAIXA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, inciso II, da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, e o art. 67, inciso II, do Anexo ao Decreto nº 99.684, de 08.11.1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13.06.1995, e em cumprimento às disposições da Resolução do Conselho Curador do FGTS - CCFGTS nº 460, de 14.12.2004, suas alterações e aditamentos e nº 653, de 02.02.2011, e da Instrução Normativa nº 11 de 02.03.2011

Resolve:

1. Divulgar a relação atualizada dos municípios para fins de enquadramento nas condições de concessão de desconto, conforme previsto na Resolução do CCFGTS nº 460/2004, suas alterações e aditamentos, com os limites máximos de valor do imóvel e renda, a serem observados na concessão dos financiamentos, bem como as regiões metropolitanas a serem observadas pelos agentes financeiros na utilização dos recursos da conta vinculada do FGTS na Moradia Própria.

1.1 A relação dos municípios de que trata esta Circular deverá ser utilizada pelos agentes financeiros, para efeito de enquadramento na tabela de desconto do FGTS e limite do valor do imóvel e da renda do proponente, devendo ser observados os limites específicos de cada modalidade de financiamento.

1.2 Os dados populacionais de cada município relacionados no anexo desta Circular estão em conformidade com a mais recente estimativa de população disponível no sítio eletrônico do IBGE (CENSO 2010).

1.3 Para efeito de enquadramento das regiões metropolitanas na utilização dos recursos da Conta Vinculada do FGTS na Moradia Própria, os agentes financeiros devem observar a coluna "Moradia Própria" do Anexo desta Circular.

1.4 A referida relação está disponível ao público interessado, por intermédio do site da CAIXA, no endereço http://www.caixa.gov.br, escolher a opção download, Item Circulares CAIXA e FGTS.

2. Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.

3. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Circular CAIXA nº 542, de 24.02.2011.

FÁBIO FERREIRA CLETO

Vice-Presidente"