Circular SUSEP nº 56 de 12/08/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 17 ago 1998
Dispõe sobre a cobrança de custo de apólice, fatura e endosso em contratos de seguro.
Notas:
1) Revogada pela Circular SUSEP nº 156, de 16.05.2001, DOU 21.05.2001.
2) Assim dispunha a Circular revogada:
"O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, na forma do disposto no artigo 36, b, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, do artigo 1º da Resolução CNSP nº 15, de 11 de agosto de 1998, e considerando o que consta no Processo CNSP nº 051/98, resolve:
Art. 1º. Facultar a cobrança do custo de apólice, fatura e endosso em contratos de seguro, até o limite de R$ 60,00 (sessenta reais).
§ 1º. Independentemente do limite imposto no caput deste artigo, na contratação de seguro de crédito a exportação, crédito interno, seguro-garantia e fiança locatícia poderá ser incluído no cálculo do custo de apólice, fatura e endosso valor fixo relativo ao custo de cadastro e acompanhamento de crédito, que deverá constar da respectiva nota técnica e ser, previamente, submetido à aprovação da SUSEP.
§ 2º. Na contratação específica de seguro de crédito à exportação, o valor relativo ao custo de cadastro e acompanhamento de crédito de que trata o parágrafo anterior poderá ser acrescido de parcela, calculada sobre percentual vinculado ao valor do prêmio, a ser submetida à prévia aprovação da SUSEP.
Art. 2º. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
HELIO OLIVEIRA PORTO
CARRERO DE CASTRO"