Circular SECEX nº 56 DE 22/12/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2022
Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 42, de 31.08.2022.
O Secretário de Comércio Exterior, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5º do art. 65 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e do art. 6º da Portaria SECEX nº 13, de 29 de janeiro de 2020, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI/ME nºs 19972.100708/2022-14 restrito e 19972.100707/2022-70 confidencial da Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público - SDCOM desta Secretaria, referentes à revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 71, de 31 de agosto de 2017, publicada em 1º de setembro de 2017, aplicada às importações brasileiras de N-Butanol, comumente classificadas no subitem 2905.13.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias dos Estados Unidos da América,
Decide:
1. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 42, de 31 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 1º de setembro de 2022:
Disposição legal - Decreto nº 8.058, de 2013 | Prazos | Datas previstas | |
art. 59 | Encerramento da fase probatória da revisão | 19 de abril de 2023 | |
art. 60 | Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos | 9 de maio de 2023 | |
art. 61 | Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final | 9 de junho de 2023 | |
art. 62 | Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo | 3 de julho de 2023 | |
art. 63 | Expedição, pela SDCOM, do parecer de determinação final |
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2. Prorrogar por até dois meses, a partir de 1º de julho de 2023, o prazo para conclusão da revisão mencionada no caput, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 42, de 31 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 1º de setembro de 2022, nos termos dos arts. 5º e 112 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058, de 2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução CAMEX nº 71, de 31 de agosto de 2017, permanecerão em vigor, no curso desta revisão.
LUCAS FERRAZ