Circular SECEX nº 60 DE 09/09/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 10 set 2021
Torna público os fatos que justificaram a decisão de não aplicação de direito provisório na investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações dos EUA para o Brasil de soda cáustica líquida, classificadas no subitem 2815.12.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.
O Secretário de Comércio Exterior, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5º do art. 65 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e da Portaria SECEX nº 13, de 29 de janeiro de 2020, e tendo em vista o que consta dos Processos SEI/ME nºs 19972.101395/2021-31 restrito e 19972.101396/2021-85 confidencial e SEI/ME 19972.100252/2021-10 (público) e nº 19972.100251/2021-67 (confidencial) e do Pareceres nº 35, de 6 de setembro de 2021, e SEI Nº 13.554/2021/ME, de 6 de setembro de 2021, ambos elaborados pela Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público - SDCOM desta Secretaria, e por não haver indícios suficientes de nexo causal entre a prática de dumping nas exportações para o Brasil do produto objeto desta circular, e do dano à indústria doméstica,
Decide:
1. Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão de não aplicação de direito provisório na investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações dos EUA para o Brasil de soda cáustica líquida, classificadas no subitem 2815.12.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, conforme o anexo à presente circular.
2. Tornar públicas as conclusões preliminares da avaliação de interesse público, nos termos do Anexo II.
3. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, e prorrogar por até oito meses, a partir de 18 de dezembro de 2021, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de soda cáustica líquida, usualmente classificadas no subitem 2815.12.00 a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias dos Estados Unidos da América, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 7, de 17 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 18 de fevereiro de 2021, nos termos dos arts. 5º e 72 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013.
Disposição legal - Decreto nº 8.058/2013 | Prazos | Datas previstas |
Art. 59 | Encerramento da fase probatória da investigação. | 17.12.2021 |
Art. 60 | Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos. | 10.01.2022 |
Art. 61 | Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final. | 09.02.2022 |
Art. 62 | Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo. | 03.03.2022 |
Art. 63 | Expedição, pela SDCOM, do parecer de determinação final. | 23.03.2022 |
LUCAS FERRAZ
ANEXO I
ANEXO II