Circular SECEX nº 62 DE 18/09/2020
Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2020
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTO, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo n° 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto n° 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e da Portaria SECEX n° 13, de 29 de janeiro de 2020, e o contido no Decreto n° 8.058, de 26 de julho de 2013, de acordo com o disposto nos arts. 59 a 63, e tendo em vista o que consta dos Processos SECEX 52272.004057/2019-08 e SEI/ME 19972.102635/2019-08,
decide:
1) Tornar público o cronograma a seguir, com previsão de prazos que servirá de parâmetro para o prosseguimento da investigação de dumping nas importações de cilindros para GNV, comumente classificados no subitem 7311.00.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originários da China, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, conforme decidido na Circular Secex n° 60, de 4 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 8 de setembro de 2020:
2) Retificar os seguintes trechos do Anexo I da Circular Secex n° 60, de 4 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 8 de setembro de 2020:
I - no item 2.4, onde se lê:
Preferências Tarifárias NCM 7311.00.00 |
||
País |
Base Legal |
Preferência (%) |
Argentina |
ACE 18 - Mercosul |
100% |
Israel |
ALC-Mercosul-Israel |
10% |
Ilhas do Canal (Jersey) |
ACE 35 - Mercosul-Chile |
100% |
leia-se:
Preferências Tarifárias NCM 7311.00.00 |
||
País |
Base Legal |
Preferência (%) |
Argentina |
ACE 18 - Mercosul |
100% |
Bolívia |
ACE 36 - Mercosul / Bolívia |
100% |
Chile |
ACE 35 - Mercosul / Chile |
100% |
Colômbia |
ACE 72 - Mercosul / Colômbia |
100% |
Cuba |
ACE 62 - Mercosul / Cuba |
100% |
Egito |
Mercosul / Egito |
30% |
Equador |
ACE 59 - Mercosul / Equador |
100% |
Israel |
Mercosul / Israel |
100% |
Paraguai |
ACE 18 - Mercosul |
100% |
Peru |
ACE 58 - Mercosul / Peru |
100% |
Uruguai |
ACE 18 - Mercosul |
100% |
Venezuela |
ACE 69 - Brasil / Venezuela |
100% |
II - no item 4.4.2.3.2, onde se lê:
"Dessa forma, o preço de exportação da Sinoma Chengdu, na condição ex fabrica, ponderado pelos CODIPs exportados pela empresa, apurado para fins de determinação preliminar, alcançou US$ 101,76/unidade (cem e um dólares estadunidenses e setenta e seis centavos), cujo cálculo se detalha na tabela a seguir.
Preço de Exportação |
||
Valor ex fabrica (US$) |
Volume (unid) |
Preço de Exportação ex fabrica (US$/unid) |
[RESTRITO] |
[RESTRITO] |
101,76 |
leia-se:
"Dessa forma, o preço de exportação da Sinoma Chengdu, na condição ex fabrica, ponderado pelos CODIPs exportados pela empresa, apurado para fins de determinação preliminar, alcançou US$ 101,22/unidade (cento e um dólares estadunidenses e vinte e dois centavos), cujo cálculo se detalha na tabela a seguir.
Preço de Exportação | ||
Valor ex fabrica (US$) | Volume (unid) | Preço de Exportação ex fabrica (US$/unid) |
[RESTRITO] |
[RESTRITO] |
101,22 |
III - no item 4.4.2.3.3, onde se lê:
Margem de Dumping |
|||
Valor Normal (US$/unid) |
Preço de Exportação (US$/unid) |
Margem de Dumping Absoluta (US$/unid) |
Margem de Dumping Relativa (%) |
125,89 |
101,76 |
24,13 |
23,7% |
leia-se:
Margem de Dumping |
|||
Valor Normal (US$/unid) |
Preço de Exportação (US$/unid) |
Margem de Dumping Absoluta (US$/unid) |
Margem de Dumping Relativa (%) |
125,89 |
101,22 |
24,67 |
24,4% |
LEONARDO DINIZ LAHUD