Circular SECEX nº 64 de 27/12/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2002
Torna público o recebimento, pelo Departamento de Negociações Internacionais, desta Secretaria, dos pedidos de alteração de Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e das alíquotas da Tarifa Externa Comum (TEC) dos produtos que especifica.
O Secretário de Comércio Exterior, Substituto, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso de suas atribuições, torna público o recebimento, pelo Departamento de Negociações Internacionais, desta Secretaria, dos pedidos de alteração de Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e das alíquotas da Tarifa Externa Comum (TEC), referentes aos seguintes produtos:
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO EM ESTUDO | ||||
NCM | DESCRIÇÃO | TEC base (%) | NCM | DESCRIÇÃO | TEC base (%) |
2841.90.21 | Ferrito de bário | 2 | 2841.90.21 | Ferrito de bário | 10 |
2921.19.99 | Outros | 2 | 2921.19.93 | Mucato de isometepteno | 14 |
2921.19.99 | Outros | 2 | |||
2924.29.99 | Outros | 2 | 2924.29.96 | Benzoato de denatônio | 14 |
2924.29.99 | Outros | 2 | |||
2933.39.15 | Haloperidol | 2 | 2933.39.15 | Haloperidol, seus sais e seus ésteres | 14 |
2933.39.19 | Outros | 2 | 2933.39.19 | Outros | 2 |
2933.99.69 | Outros | 2 | 2933.99.64 | Fluconazol | 14 |
2933.99.69 | Outros | 2 | |||
2934.99.29 | Outros | 2 | 2934.99.28 2934.99.29 | Cloridrato de paroxetina Outros | 14 2 |
2937.23.99 | Outros | 2 | 2 2937.23.92 | Gestodene | 14 |
2937.23.93 | Tibolona | 14 | |||
2937.23.99 | Outros | 2 | |||
2937.29.90 | Outros | 2 | 2937.29.60 | Deflazacorte | 14 |
2937.29.90 | Outros | 2 | |||
3302.90.90 | Outras | 14 | 3302.90.20 | Dos tipos utilizados em preparações em pó para lavagem, encapsuladas em amido modificado | 2 |
3302.90.90 | Outras | 14 | |||
3402.90.29 | Outras | 18 | 3402.90.23 | Soluções ou emulsões hidroalcoólicas de sulfonatos de perfluoralquiltrimetilamônio e de perfluoralquilacrilamida | 2 |
3402.90.29 | Outras | 18 | |||
3809.92.90 | Outros | 14 | 3809.92.2 | Produtos para encolagem | |
3809.92.21 | Anidrido alquenil-succínico, com grupo alquenila de C16 a C20 | 14 | |||
3809.92.29 | Outros | 14 | |||
3809.92.90 | Outros | 14 | |||
3822.00.90 | Outros | 14 | 3822.00.20 | Reagentes para determinação de o-ftalaldeído em solução, sobre suporte | 2 |
3822.00.90 | Outros | 14 | |||
3901.90.90 | Outros | 14 | 3901.90.40 | Polietileno clorado | 2 |
3901.90.90 | Outros | 14 | |||
3907.10.49 | Outros | 2 | 3907.10.42 | Outros, em pó que passe através de uma peneira com abertura de malha de 0,85mm em proporção superior a 80%, em peso | 2 |
3907.10.49 | Outros | 2 | |||
3907.10.90 | Outros | 14 | 3907.10.9 | Outros | |
3907.10.91 | Em grânulos, com diâmetro de partícula superior a 2mm, segundo a norma ASTM E 11-70 | 14 | |||
3907.10.99 | Outros | 14 | |||
3919.10.00 | Em rolos de largura não superior a 20cm | 16 | 3919.10 | Em rolos de largura não superior a 20cm | |
3919.10.10 | De largura inferior a 2cm, de polipropileno, com pequenos ganchos obtidos durante o processo de extrusão em sua face não auto-adesiva, dos tipos utilizados para o fechamento de fraldas | 2 | |||
3919.10.90 | Outras | 16 | |||
3920.20.19 | Outras | 16 | 3920.20.12 | De largura inferior ou igual a 50cm e espessura inferior ou igual a 25 micrometros (mícrons), com uma ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a máxima) superior ou igual a 6%, de rigidez dielétrica superior ou igual a 500V/micrometro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos | 2 |
3920.20.19 | Outras | 16 | |||
3921.90.20 | Com suporte ou reforço | 16 | 3921.90.2 | Com suporte ou reforço | |
3921.90.21 | De polietileno com carbonato, com suporte de falso tecido de polipropileno de largura inferior disposto longitudinalmente na parte central, em rolos | 2 | |||
3921.90.29 | Outras | 16 | |||
3923.90.00 | Outros | 18 | 3923.90 | Outros | |
3923.90.10 | Porta-latas ou porta-garrafas, flexíveis, para 4 a 12 unidades, em rolos | 2 | |||
3923.90.90 | Outros | 18 | |||
4002.99.90 | Outras | 12 | 4002.99.30 | Borracha de acrilonitrila-butadieno hidrogenada | 2 |
4002.99.90 | Outras | 12 | |||
4805.40.10 | De peso superior a 15g/m2 e inferior ou igual a 25g/m2, em que no mínimo 20%, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de copolímero de acetato de vinila e cloreto de vinila | 2 | 4805.40.10 | De peso superior a 15g/m2 e inferior ou igual a 25g/m2, com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis superior ou igual a 20% e inferior ou igual a 25%, em peso, do conteúdo total de fibras | 2 |
4823.20.10 | De peso superior a 15g/m2 e inferior ou igual a 25g/m2, em que no mínimo 20%, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de copolímero de acetato de vinila e cloreto de vinila | 2 | 4823.20.10 | De peso superior a 15g/m2 e inferior ou igual a 25g/m2, com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis superior ou igual a 20% e inferior ou igual a 25%, em peso, do conteúdo total de fibras | 2 |
5603.93.90 | Outros | 16 | 5603.93.20 | De polipropileno, revestidos ou recobertos com polietileno e com copolímero de etileno e propileno | 2 |
5603.93.90 | Outros | 16 | |||
7607.19.10 | Gravadas (etched), mesmo com camada de óxido de alumínio, de espessura inferior ou igual a 110 micrometros (mícrons) e com um conteúdo de alumínio superior ou igual a 99,90%, em peso | 2 | 7607.19.10 | Gravadas (etched), mesmo com camada de óxido de alumínio, de espessura inferior ou igual a 110 micrometros (mícrons) e com um conteúdo de alumínio superior ou igual a 98,0%, em peso | 2 |
8504.40.90 | Outros | 14BK | 8504.40.60 | Aparelhos eletrônicos de alimentação de energia dos tipos utilizados para iluminação de emergência | 18 |
8504.40.90 | Outros | 14BK | |||
9027.20.20 | Aparelhos de eletroforese | 14BK | 9027.20.2 | Aparelhos de eletroforese | |
9027.20.21 | Seqüenciadores automáticos de ADN mediante eletroforese capilar | 0BK | |||
9027.20.29 | Outros | 14BK | |||
9027.50.90 | Outros | 14BK | 9027.50.50 | Citômetros de fluxo | 0BK |
9027.50.90 | Outros | 14BK |
2. As alíquotas mencionadas na presente Circular não consideram o acréscimo temporário de 1,5 pontos percentuais de que tratam as Decisões nºs 15/97, 67/00, 06/01 e 21/02, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL.
3. As manifestações sobre os referidos pedidos deverão ser dirigidas ao Departamento de Negociações Internacionais (DEINT), desta Secretaria, por meio do Protocolo-Geral do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco "J", Térreo, CEP 70056-900, Brasília (DF), fazendo referência ao número desta Circular e no prazo de trinta dias, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União.
4. As informações deverão ser apresentadas de acordo com roteiro próprio, que está disponível na página deste Ministério na Internet, no endereço http://www.mdic.gov.br/comext/secex/pag/mercosul.html ou poderá ser solicitado pelos telefones (21) 3849-1262 e (61) 329-7618, ou pelos fax (21) 3849-1043 e (61) 329-7385, ou pelos endereços de correio eletrônico deint@secex.mdic.gov.br e deint@mdic.gov.br.IVAN RAMALHO