Circular SUSEP nº 654 DE 24/02/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mar 2022

Altera a Circular SUSEP nº 642, de 20 de setembro de 2021.

O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 36, alínea "b", do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do Processo SUSEP nº 15414.601108/2022-43,

Resolve:

Art. 1º Alterar a Circular Susep nº 642, de 20 de setembro de 2021, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º .....

.....

§ 2º No caso de recusa do risco, ressalvado o disposto no § 4º deste artigo, a cobertura provisória poderá ser encerrada imediatamente, devendo estar indicado de forma clara e em destaque, na proposta e nas condições contratuais do seguro, o respectivo critério de encerramento.

.....

§ 4º Em se tratando de seguros de danos com vigência igual ou superior a doze meses, o encerramento da cobertura provisória em decorrência da recusa do risco somente poderá ocorrer após, no mínimo, dois dias úteis contados da comunicação formal de tal recusa ao proponente, seu representante legal ou corretor de seguros.

§ 5º O disposto no § 4º deste artigo não se aplica aos seguros estruturados com período intermitente de cobertura, dentro de seu período de vigência." (NR)

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE MILANESE CAMILLO