Circular SECEX nº 66 DE 10/12/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2019

Ret. - Determina que o reajuste do preço a ser praticado pela McCain do Brasil nas suas revendas do produto objeto do compromisso de preços importado da McCain Alimentaires SAS e da McCain Foods Holland B.V deve ser realizado com base somente na variação do Índice de Preços ao Produtor Amplo - Origem (IPA-OG) - Produtos Industriais.

Na Circular da Secretaria de Comércio Exterior nº 66, de 10 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2019, Seção 1, página 26,

Onde se lê:

"Índice de Preços ao Produtor Amplo - Origem (IPA-OG) - Produtos Agrícolas";

Leia-se:

"Índice de Preços ao Produtor Amplo - Origem (IPA-OG) - Produtos Industriais".