Circular SUSEP nº 663 DE 28/04/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 29 abr 2022
Altera o Anexo XI da Circular Susep nº 624, de 22 de março de 2021.
O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no uso das competências que lhe foram delegadas nos termos da alínea "b" do art. 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; e
Considerando o que consta do processo Susep nº 15414.605941/2021-82,
Resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo XI da Circular Susep nº 624, de 22 de março de 2021, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º A partir de 4 de julho de 2022, fica obrigatório o registro das operações relativas às apólices, certificados e bilhetes dos seguros classificados no grupo de ramos automóvel por norma específica emitidos a partir dessa data.
Art. 2º As operações relativas às apólices, certificados e bilhetes dos seguros classificados no grupo de ramos automóvel por norma específica vigentes em 4 de julho de 2022 deverão ser registradas em até 30 (trinta) dias úteis a partir desta data.
Art. 3º As operações relativas às apólices, certificados e bilhetes dos seguros classificados no grupo de ramos automóvel por norma específica com fim de vigência anterior a 4 de julho de 2022 deverão ser registradas em até 10 (dez) dias úteis da primeira movimentação de sinistro ou de prêmio ocorrida após essa data.
.....
§ 2º As operações relativas às apólices, certificados ou bilhetes de que trata o caput, com sinistros avisados e ainda não pagos ou prêmios não pagos, deverão ser registradas em até 10 (dez) dias úteis contados a partir de 4 de julho de 2022.
....." (NR)
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE MILANESE CAMILLO