Circular CAIXA nº 714 DE 18/03/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 21 mar 2016
Divulga versão atualizada do Manual Operacional do Agente Operador do FGTS.
(Revogado pela Circular CAIXA Nº 726 DE 03/06/2016):
A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23.06.1995, e em cumprimento às disposições da Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 798, de 26.02.2016, suas alterações e aditamentos e Instrução Normativa do MCIDADES nº 2, de 15.03.2016, suas alterações e aditamentos,
Resolve:
1. Divulgar versão atualizada dos Manuais abaixo relacionados, que consolidam as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação dos recursos do FGTS, tendo como objetivo a racionalização dos procedimentos operacionais a serem observados pelos Agentes Financeiros, Agentes Promotores e Mutuários, nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS:
1.1 Manual de Fomento Pessoa Física Inclui diversas alterações, entre as quais, definem novas condições para desembolso de desconto no período de transição, relativas às operações vinculadas aos Programas Carta de Crédito Associativa e Carta de Crédito Individual e estabelece limite de valor de venda para o exercício de 2016, nas operações vinculadas ao Programa Pró-Cotista;
1.2 Manual de Fomento Pessoa Jurídica - Define novos limites de valor de venda para o exercício de 2016 nas operações, cujos mutuários figurem como Pessoas Jurídicas do ramo da construção civil, no âmbito do Programa de Apoio à Produção de Habitações.
2 A versão dos Manuais ora divulgada consolida as alterações ocorridas nos procedimentos operacionais dos Programas acima citados.
2.1 Estes Manuais estão disponíveis a todos os participantes do Programa de Aplicação do FGTS, por intermédio das Superintendências Regionais e Gerências de Filial do FGTS da Caixa Econômica Federal, em todo o território nacional e no sítio da CAIXA na internet no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br, na área de downloads, item FGTS Manual de Fomento Agente Operador.
3. Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.
4 Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Circular CAIXA nº 708, de 14.01.2016.
DEUSDINA DOS REIS PEREIRA
Vice- Presidente
Interina