Circular CAIXA nº 715 DE 18/03/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 21 mar 2016

Divulga versão atualizada do Manual Operacional do Agente Operador do FGTS.

(Revogado pela Circular CAIXA Nº 741 DE 29/11/2016):

A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23.06.1995, e em cumprimento às disposições da Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 787, de 27.10.2015 e 799, de 02.03.2016, suas alterações e aditamentos, das Instruções Normativas do MCIDADES nº 27, de 24.12.2015 e 04, de 17.03.2016, suas alterações e aditamentos,

Resolve:

1. Divulgar versão atualizada do Manual abaixo relacionado, que consolida as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação dos recursos do FGTS, tendo como objetivo a racionalização dos procedimentos operacionais a serem observados pelos Agentes Financeiros, Agentes Promotores e Mutuários, nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS:

1.1. Manual de Fomento Pró-Transporte Define a vida útil das obras de pavimentação nos projetos de corredores de ônibus exclusivos e corredores tipo Bus Rapid Transit (BRT) e inclui as empresas participantes de consórcios que detenham a concessão ou permissão do transporte coletivo urbano e as Sociedades de Propósitos Específicos (SPEs) como publico alvo do Programa Pró-Transporte.

2. A versão do Manual ora divulgada consolida as alterações ocorridas nos procedimentos operacionais do Programa acima citado.

2.1. Este Manual está disponível a todos os participantes do Programa de Aplicação do FGTS, por intermédio das Superintendências Regionais e Gerências de Filial do FGTS da Caixa Econômica Federal, em todo o território nacional e no sítio da CAIXA na internet no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br, na área de downloads, item FGTS Manual de Fomento Agente Operador.

3. Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.

4. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando o subitem 1.4 da Circular CAIXA nº 682, de 15.07.2015.

DEUSDINA DOS REIS PEREIRA

Vice- Presidente Interina