Circular SECEX nº 75 de 01/11/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 06 nov 2006
Dispõe sobre o Sexagésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre o Brasil e o Uruguai.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Sexagésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre o Brasil e o Uruguai, e na Circular SECEX nº 52, de 2 de agosto de 2006, torna público que:
1. O Sexagésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 estabelece as regras para o comércio bilateral no Setor Automotivo até a efetiva entrada em vigor da Política Automotiva do Mercosul.
2. A quota de 6.500 (seis mil e quinhentas) unidades de automóveis e veículos comerciais leves - até 1.500kg de capacidade de carga, compreendidos nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que figuram no Apêndice I do Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, e que cumpram as disposições contidas no Sexagésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação nº 2 - contemplada com o benefício de 100% de preferência tarifária, nas exportações do Brasil para o Uruguai, fica redistribuída da seguinte maneira entre as empresas nacionais:
EMPRESAS | UNIDADES |
Daimler-Chrysler do Brasil Ltda. 1 | 0 |
Fiat Automóveis S/A. | 1.588 |
Ford Motor Company Ltda. | 600 |
General Motors do Brasil Ltda. | 1.521 |
Honda Automóveis do Brasil Ltda. | 220 |
Land Rover | 0 |
MMC Automotores do Brasil Ltda. 2 | 0 |
Nissan do Brasil Automóveis Ltda. | 20 |
Peugeot Citroën do Brasil Automóveis Ltda. 3 | 396 |
Renault do Brasil S/A. | 314 |
Toyota do Brasil Ltda. | 305 |
Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. 4 | 1.536 |
TOTAL | 6.500 |
1 Produtos Mercedes-Benz
2 Produtos Mitsubishi
3 Produtos Peugeot e Citroën
4 Produtos Volkswagen e Audi
3. A quota corresponde às exportações efetivadas no período de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2006.
4. Fica revogada a Circular SECEX nº 52, de 2 de agosto de 2006.
ARMANDO DE MELLO MEZIAT