Circular SUSEP nº 76 de 09/02/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 12 fev 1999

Altera a Cláusula 11 - Vigência e Cancelamento do Contrato da Circular SUSEP nº 8/89.

O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, na forma do artigo 36, alínea b, do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e tendo em vista o que consta no Processo SUSEP nº 15414.006508/98-50, resolve:

Art. 1º. Incluir na Cláusula 11 - Vigência e Cancelamento do Contrato da Circular SUSEP nº 8/89 o subitem 11.2, com o seguinte texto:

"11.2 - Fica entendido e concordado que, nos casos em que a vigência do seguro tenha expirado depois do ingresso de veículo coberto pelo presente certificado em país estrangeiro, a Seguradora responderá pelos prejuízos provocados pelo segurado em dito país, observadas as condições contratuais vigentes no momento do ingresso no país estrangeiro, tendo direito de regresso contra o segurado, até o total indenizado pela Seguradora".

Art. 2º. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

HELIO OLIVEIRA PORTOCARRERO DE CASTRO