Circular SECEX nº 79 DE 27/11/2020
Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 2020
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto nos arts. 60 a 63 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo SECEX nº 52272.003640/2019-93 e do Processo SEI ME nº 19972.102717/2019-44 (Público) e 19972.102718/2019-99 (Confidencial), referentes à revisão de final de período da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 121, de 18 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2014, aplicada às importações brasileiras de vidros planos flotados incolores, com espessuras de 2 mm a 19 mm, comumente classificadas no subitem 7005.29.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias do Reino da Arábia Saudita (Arábia Saudita), da República Popular da China (China), da República Árabe do Egito (Egito), dos Emirados Árabes Unidos (Emirados Árabes), dos Estados Unidos da América (EUA) e dos Estados Unidos Mexicanos (México), decide:
1. Considerando a Circular SECEX nº 72, de 21 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 22 de outubro de 2020, que retomou a contagem dos prazos após a suspensão por dois meses da revisão de vidros planos flotados mencionada no caput, determinada por meio da Circular SECEX nº 51, de 14 de agosto de 2020, publicada no D.O.U. de 17 de agosto de 2020; e, considerando a prorrogação do prazo regulamentar para a submissão das manifestações sobre os dados e as informações constantes dos autos, nos termos previstos pelo art. 60 do Decreto nº 8.058, de 2013; tornar públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão em comento, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 69, de 18 de dezembro de 2019, publicada no D.O.U. de 19 de dezembro de 2019.
LUCAS FERRAZ