Circular SECEX nº 81 de 22/12/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2005
Dispõe sobre o Sexagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 02, entre o Brasil e o Uruguai.
Notas:
1) Revogada pela Circular SECEX nº 52, de 02.08.2006, DOU 03.08.2006.
2) Assim dispunha a Circular revogada:
"O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Sexagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 02, entre o Brasil e o Uruguai, torna público que:
1. O Sexagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 02 estabelece as regras para o comércio bilateral no Setor Automotivo, até a efetiva entrada em vigor da Política Automotiva do Mercosul.
2. A quota de 6.500 (seis mil e quinhentas) unidades de automóveis e veículos comerciais leves - até 1.500 kg de capacidade de carga, compreendidos nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que figuram no Apêndice I do Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, e que cumpram as disposições contidas no Sexagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação nº 02 - contemplada com o benefício de 100% de preferência tarifária, nas exportações do Brasil para o Uruguai, fica distribuída entre as seguintes empresas:
EMPRESAS | UNIDADES |
Daimler-Chrysler1 | 117 |
Fiat Automóveis S/A. | 1.300 |
Ford do Brasil Ltda. | 820 |
General Motors do Brasil Ltda. | 1.245 |
Honda | 265 |
Land Rover | 110 |
MMC Automóveis2 | 157 |
Nissan | 132 |
Peugeot Citroën3 | 320 |
Renault do Brasil Automóveis S/A. | 253 |
Toyota do Brasil S/A. | 245 |
Volkswagen do Brasil Ltda.4 | 1.536 |
TOTAL | 6.500 |
1. Produtos Mercedes-Benz 2. Produtos Mitsubishi3. Produtos Peugeot e Citroën4. Produtos Volkswagen e Audi |
3. A quota corresponde às exportações efetivas no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2006.
4. Na hipótese de haver desinteresse da empresa em exportar, no todo ou em parte, a quantidade de unidades a ela alocada, o saldo correspondente poderá ser redistribuído, respeitados os prazos indicados.
FÁBIO MARTINS FARIA"