Circular SECEX nº 82 DE 03/12/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 2021
Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida investigação, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 12, de 19.02.2021, alterando o cronograma divulgado por intermédio da Circular Secex nº 61, de 14 de setembro de 2021, retificada no dia 17 de setembro de 2021.
O Secretário de Comércio Exterior, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e o contido no Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, de acordo com o disposto nos arts. 59 a 63 e no art. 194, bem como o contido na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, de acordo com o disposto no art. 53, tendo em vista o constante dos Processos de Defesa Comercial SEI/ME nºs 19972.101397/2021-20 restrito e 19972.101398/2021-74 confidencial e dos Processos de Interesse Público SEI/ME nºs 19972.102242/2020-20 (público) e 19972.102243/2020-74 (confidencial) da Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público - SDCOM desta Secretaria, referentes à investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de ácido cítrico e determinados sais e ésteres do ácido cítrico ("ACSM"), comumente classificadas nos subitens 2918.14.00 e 2918.15.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da Colômbia e da Tailândia, e em face da publicação da Instrução Normativa SECEX nº 3, de 22 de outubro de 2021, no Diário Oficial da União - DOU de 25 de outubro de 2021,
Decide:
1. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida investigação, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 12, de 19 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 22 de fevereiro de 2021, alterando o cronograma divulgado por intermédio da Circular Secex nº 61, de 14 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 15 de setembro de 2021, retificada no dia 17 de setembro de 2021.
2. Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão, nos termos do Anexo.
Disposição legal - Decreto nº 8.058, de 2013 | Prazos | Datas previstas |
art. 59 | Encerramento da fase probatória da investigação | 18 de abril de 2022 |
art. 60 | Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos | 9 de maio de 2022 |
art. 61 | Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final | 8 de junho de 2022 |
art. 62 | Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo | 28 de junho de 2022 |
art. 63 | Expedição, pela SDCOM, do parecer de determinação final | 18 de julho 2022 de |
LUCAS FERRAZ
ANEXO DA MOTIVAÇÃO
Em 22 de fevereiro de 2021, foi publicada no Diário Oficial da União a Circular SECEX nº 12, de 19 de fevereiro de 2021, por meio da qual se deu início à investigação de prática de dumping nas exportações para o Brasil de ácido cítrico e determinados sais e ésteres do ácido cítrico ("ACSM"), comumente classificadas nos subitens 2918.14.00 e 2918.15.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da Colômbia e da Tailândia, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.
A investigação encontra-se em fase de análise das informações complementares solicitadas aos produtores/exportadores respondentes. As empresas produtoras/exportadoras no âmbito desta investigação - Cofco Biochemical Co Ltd, Sunshine Biotech Internacional Co Ltd e Sucroal S/A - responderam tempestivamente o questionário de produtor/exportador. Todas essas empresas citadas foram instadas a apresentar informações complementares aos questionários apresentados, cujas respectivas respostas foram apresentadas tempestivamente, o que leva à necessidade de avaliação e verificação de seus dados com vistas à apuração de margem de dumping individual para cada empresa.
Destaque-se que, por ocasião da determinação preliminar, emergiram dúvidas em relação ao escopo do produto objeto da investigação e, em especial, à similaridade do produto fabricado no Brasil, definido pela indústria doméstica na petição de início.
Nesse sentido, torna-se especialmente relevante a necessidade de compreensão aprofundada acerca das características do produto importado e a verificação e comprovação dos dados fornecidos pelos produtores/exportadores.
Após a publicação da determinação preliminar, a SECEX tornou pública, em 25 de outubro de 2021, a Instrução Normativa nº 3, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre as adaptações necessárias aos procedimentos das investigações de defesa comercial conduzidas pela Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público em decorrência da pandemia do novo coronavírus, dando preferência a procedimentos de verificação in loco previstos nos arts. 175 a 178 do Decreto nº 8.058, de 2013, desde que preenchidas as condições do art. 2º da referida Instrução Normativa.
Tendo em vista a necessidade de adaptação dos procedimentos de verificação e validação dos dados dos produtores/exportadores selecionados nesta investigação à Instrução Normativa SECEX nº 3, de 2021, faz-se necessária a alteração do cronograma publicado na Circular Secex nº 64, de 29 de setembro de 2021, nos termos do art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e do art. 194 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013.