Circular SECEX nº 9 DE 12/02/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 15 fev 2016

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo n o 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto n° 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 5° do Decreto n° 8.058, de 26 de julho de 2013 , e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52272.001019/2015 - 61 e considerando o requerimento da empresa Graftech Brasil Participações Ltda., decide:

1. Encerrar , a pedido da Graftech Brasil Participações Ltda. , a revisão anticircunvenção para averiguar a existência de práticas com erciais que visem a frustrar a eficácia de medida antidumping em vigor, instituída pela Resolução CAMEX n º 5 , de 28 de janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) de 30 de janeiro de 2015, aplicada às importações brasileiras de eletrodos de grafite menores, comumente classificadas nos itens 8545.11.00 e 3801.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da República Popular da China , iniciada por intermédio da Circular SECEX n° 57 , de 8 de setembro de 2015, publicada no D.O.U de 9 de setembro de 2015 , sem extensão da referida medida, nos termos do art. 73 do Decreto n° 8.058, de 2013 .

2 . Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

DANIEL MARTELETO GODINHO