Circular CAIXA nº 909 DE 25/05/2020
Norma Federal - Publicado no DO em 27 mai 2020
Publica a versão 1 do Manual de Orientação às Instituições Financeiras - Utilização do Saque-Aniversário FGTS como Garantia na Modalidade de Cessão ou Alienação Fiduciária em Operações de Crédito.
(Revogado pela Circular CAIXA Nº 992 DE 04/05/2022):
A Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/1990, de 11.05.1990, regulamentada pelo Decreto nº 99.684/1990, de 08.11.1990,
Resolve:
1. Publicar a versão 1 do Manual de Orientação às Instituições Financeiras - Utilização do Saque-Aniversário FGTS como Garantia na Modalidade de Cessão ou Alienação Fiduciária em Operações de Crédito - MCA, que estabelece as regras e procedimentos necessários para que as Instituições Financeiras possam contratar operações de crédito com cessão ou alienação de direitos futuros aos saques-aniversário anuais dos trabalhadores de que trata a Resolução do CCFGTS 958, de 24 de abril de 2020.
2. O Manual de Orientação às Instituições Financeiras - Utilização do Saque-Aniversário FGTS como Garantia na Modalidade de Cessão ou Alienação Fiduciária em Operações de Crédito, encontra-se disponível no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx, pasta FGTS - Manuais e Cartilhas Operacionais.
3. Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
EDILSON CARROGI RIBEIRO VIANNA
Vice-Presidente Em exercício