Circular CAIXA nº 919 DE 31/07/2020
Norma Federal - Publicado no DO em 03 ago 2020
Divulga versão atualizada dos Manuais de Fomento do Agente Operador do FGTS.
A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.1990, com redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13.06.1995, e em atendimento ao disposto na Resolução do CCFGTS nº 965, de 23.06.2020, Instruções Normativas MDR nº 18 e 19, de 23.07.2020, e Instrução Normativa MDR nº 20, de 28.07.2020, suas alterações e aditamentos,
Resolve:
1 - Divulgar os Manuais de Fomento do Agente Operador, que consolidam as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação, nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS, cujas alterações estão descritas nos respectivos Manuais:
(Revogado pela Circular CAIXA Nº 926 DE 14/09/2020):
1.1 - Manual de Fomento Pessoa Física - versão 1.42.
1.2 - Manual de Fomento Pessoa Jurídica - versão 1.29.
1.3 - Manual de Fomento Saneamento Para Todos - versão 3.23.
1.4 - Manual de Fomento Pró-Transporte - versão 3.24.
1.5 - Manual de Fomento Pró-Moradia - versão 3.19.
1.6 - Manual de Fomento Pró-Cidades - versão 1.5.
2 - Os citados Manuais de Fomento estão disponíveis no sítio da CAIXA na internet, no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br, na área de downloads, item FGTS Manual de Fomento do Agente Operador.
2.1 - Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.
3 - Ficam revogados os subitens 1.1 ao 1.6 da circular CAIXA nº 917, de 13 de julho de 2020, publicada no DOU nº 133, de 14.07.2020, seção 1, página 271.
4 - Esta circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
LUCÍOLA AOR VASCONCELOS
Diretora-Executiva Em exercício