Circular SECEX nº 97 de 18/12/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2003
Torna público o recebimento dos pedidos de alteração da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e das alíquotas da Tarifa Externa Comum (TEC), referentes aos produtos que especifica.
O Secretário de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso de suas atribuições, torna público o recebimento, pelo Departamento de Negociações Internacionais, desta Secretaria, dos pedidos de alteração da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e das alíquotas da Tarifa Externa Comum (TEC), referentes aos seguintes produtos:
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO EM ESTUDO | ||||
NCM | DESCRIÇÃO | TEC (%) | NCM | DESCRIÇÃO | TEC (%) |
2933.99.62 | Triadimefon | 2 | 2933.99.62 | Triadimefon | 14 |
2933.99.99 | Outros | 2 | 2933.99.98 | Propaquizafop | 14 |
2933.99.99 | Outros | 2 | |||
2934.99.51 | Tebutiuron | 2 | 2934.99.51 | Tebutiuron | 14 |
2934.99.54 | Tioconazol | 2 | 2934.99.54 | Tioconazol | 14 |
2941.90.21 | Cloridrato de lincomicina | 14 | 2941.90.21 | Cloridrato de lincomicina | 2 |
3003.90.78 | Ciclosporina A; fluspirileno; trietilenotiofosforamida; tioguanina; aminoglutetimida; dacarbazina; tiopental sódico; idarubicina; trimetrexato; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; saquinavir; sulfato de indinavir; letrozol; sulfato de abacavir; lopinavir | 0 | 3003.90.78 | Ciclosporina A; fluspirileno; trietilenotiofosforamida; tioguanina; aminoglutetimida; dacarbazina; tiopental sódico; idarubicina; trimetrexato; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; saquinavir; sulfato de indinavir; letrozol; sulfato de abacavir; lopinavir; cloridrato de lercanidipina | 0 |
3003.90.79 | Outros | 8 | 3003.90.79 | Outros | 8 |
3003.90.88 | Topotecan ou seu cloridrato; uracil e tegafur; ritonavir; tenipósido; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; efavirenz | 0 | 3003.90.88 | Topotecan ou seu cloridrato; uracil e tegafur; ritonavir; tenipósido; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; efavirenz; gefitinib; tacrolimus | 0 |
3003.90.89 | Outros | 8 | 3003.90.89 | Outros | 8 |
3004.90.68 | Ciclosporina A; fluspirileno; trietilenotiofosforamida; tioguanina; aminoglutetimida; dacarbazina; tiopental sódico; idarubicina; trimetrexato; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; saquinavir; sulfato de indinavir; letrozol; sulfato de abacavir; lopinavir | 0 | 3004.90.68 | Ciclosporina A; fluspirileno; trietilenotiofosforamida; tioguanina; aminoglutetimida; dacarbazina; tiopental sódico; idarubicina; trimetrexato; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; saquinavir; sulfato de indinavir; letrozol; sulfato de abacavir; lopinavir; cloridrato de lercanidipina | 0 |
3004.90.69 | Outros | 8 | 3004.90.69 | Outros | 8 |
3004.90.78 | Topotecan ou seu cloridrato; uracil e tegafur; ritonavir; tenipósido; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; efavirenz | 0 | 3004.90.78 | Topotecan ou seu cloridrato; uracil e tegafur; ritonavir; tenipósido; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; efavirenz; gefitinib; tacrolimus | 0 |
3004.90.79 | Outros | 8 | 3004.90.79 | Outros | 8 |
3808.30.25 | À base de trifluralina | 14 | 3808.30.25 | À base de trifluralina, quizalofop-P-etil ou propaquizafop | 14 |
3808.30.29 | Outros | 8 | 3808.30.29 | Outros | 8 |
3815.19.00 | --Outros | 2 | 3815.19 | --Outros | |
3815.19.10 | Tendo como substância ativa mistura de óxidos de cobalto e de molibdênio, em suporte de alumina ou em suporte de óxido de zinco | 12 | |||
3815.19.20 | Tendo como substância ativa óxido de cobalto, em suporte de óxido de nióbio ou em suporte de óxidos de nióbio e de alumínio | 12 | |||
3815.19.90 | Outros | 2 | |||
3903.20.00 | -Copolímeros de estireno-acrilonitrila (SAN) | 14 | 3903.20.00 | -Copolímeros de estireno-acrilonitrila (SAN) | 2 |
3903.30.20 | Sem carga | 14 | 3903.30.20 | Sem carga | 2 |
3920.10.90 | Outras | 16 | 3920.10.9 | Outras | |
3920.10.91 | De densidade inferior a 0,94, com óleo de parafina e carga (sílica e negro-de-carbono), apresentando nervuras paralelas entre sí, com uma resistência elétrica, segundo Norma JIS C 2313-90, superior ou igual a 0,059 ohms.cm2 mas inferior ou igual a 0,078 ohms.cm2, em rolos, dos tipos utilizados para a fabricação de separadores de acumuladores elétricos | 2 | |||
3920.10.99 | Outras | 16 | |||
4813.20.00 | -Em rolos de largura não superior a 5cm | 12 | 4813.20.00 | -Em rolos de largura não superior a 5cm | 2 |
7019.32.00 | --Véus | 12 | 7019.32.00 | --Véus | 2 |
7606.12.10 | Com teores, em peso, de magnésio superior ou igual a 4% e inferior ou igual a 5%, de manganês superior ou igual a 0,20% e inferior ou igual a 0,50%, de ferro inferior ou igual a 0,35%, de silício inferior ou igual a 0,20% e de outros metais, em conjunto, inferior ou igual a 0,75%, e de espessura inferior ou igual a 0,3mm e largura superior ou igual a 1450mm, envernizadas em ambas as faces | 12 | 7606.12.10 | Com teores, em peso, de magnésio superior ou igual a 4% e inferior ou igual a 5%, de manganês superior ou igual a 0,20% e inferior ou igual a 0,50%, de ferro inferior ou igual a 0,35%, de silício inferior ou igual a 0,20% e de outros metais, em conjunto, inferior ou igual a 0,75%, e de espessura inferior ou igual a 0,3mm e largura superior ou igual a 1450mm, envernizadas em ambas as faces | 2 |
7606.12.90 | Outras | 12 | 7606.12.90 | Outras | 2 |
9018.39.90 | Outros | 16 | 9018.39.9 | Outros | |
9018.39.91 | Artigo para fístula arteriovenosa, composto de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador | 16 | |||
9018.39.99 | Outros | 16 |
2. As alíquotas mencionadas na presente Circular não consideram o acréscimo temporário de 1,5 ponto percentual de que tratam as Decisões nºs 15/97, 67/00, 06/01 e 21/02, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL.
3. As manifestações sobre os referidos pedidos deverão ser dirigidas ao Departamento de Negociações Internacionais (DEINT), desta Secretaria, por meio do Protocolo-Geral do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco "J", Térreo, CEP 70056-900, Brasília (DF), fazendo referência ao número desta Circular e no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União.
4. As informações deverão ser apresentadas de acordo com o roteiro próprio, disponível na página deste Ministério na Internet, no endereço http://www.mdic.gov.br/comext/Deint/ MercAlteraNCMeTEC.html, ou ser solicitado pelos telefones (21) 3849-1262 e (61) 329-7618, ou pelos fax (21) 3839-1043 e (61) 329-7385, ou pelo endereço de correio eletrônico deint@secex.mdic.gov.br.
IVAN RAMALHO