Comunicação DEAT nº 581 DE 27/12/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 27 dez 2018
Prorroga o credenciamento como distribuidor hospitalar.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte a seguir identificado, o CREDENCIAMENTO como DISTRIBUIDOR HOSPITALAR, dispensando a retenção e o recolhimento antecipados do ICMS conforme prescrevem os incisos I e II do artigo 1º da Portaria CAT 116/2017 , com vigência até 31.10.2021.
Processo: Regime Especial Eletrônico 23527/2017
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: DELTA-MED PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA ME
IE: 560.006.506.117 CNPJ: 58.050.444/0001-11