Comunicado SUPERGEST nº 1 de 17/10/2006
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 20 out 2006
Esclarece sobre alterações e acréscimos na legislação estadual do ICMS, decorrentes dos convênios firmados por ocasião da 123ª reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, realizada no dia 6 de outubro de 2006.
A SUPERINTEDENTE GERAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF nº 06, o Convênio ICMS nº 83, publicados no Diário Oficial da União do dia 11 de outubro de 2006 e os Protocolos nº s 31, 32, 34, 35, 36 e 37, publicados no Diário Oficial da União do dia 16 de outubro 2006 respectivamente,
Considerando que a implementação na legislação estadual de Ajuste, Convênio e Protocolo dependem de Decretos a serem editados oportunamente, comunica as alterações e acréscimos que serão efetuadas na legislação estadual:
I - Com vigência a partir de 16 de outubro de 2006, em relação à nova redação a ser dada:
a) ao inciso VIII do art. 681, para deixar de atribuir aos contribuintes localizados no Estado de Paraná, a responsabilidade pela substituição tributária nas operações que promover com lâmina de barbear, aparelho de barbear e isqueiro, destinados ao Estado de Sergipe, relacionados no Item 13 da Tabela I do Anexo IX do Regulamento do ICMS (Protocolo nº 35/06).
b) ao inciso IX do art. 681, para deixar de atribuir aos contribuintes localizados no Estado de Paraná, a responsabilidade pela substituição tributária nas operações que promover com pilhas e baterias elétricas, destinados ao Estado de Sergipe relacionadas no Item 19 da Tabela I do Anexo IX, do Regulamento do ICMS (Protocolo nº 37/06).
c) ao inciso XI do art. 681, para deixar de atribuir aos contribuintes localizados no Estado de Paraná, a responsabilidade pela substituição tributária nas operações que promover com lâmpada elétrica, reator e start, destinados ao Estado de Sergipe, relacionados nos Itens 14 e 37 da Tabela I do Anexo IX, do Regulamento do ICMS (Protocolo nº 36/06).
d) ao caput do art. 2º da Portaria nº 663 de 11 de junho de 2003, com a finalidade de incluir o Estado do Paraná nas disposições relativas ao Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT) - (Protocolos ICMS 34).
e) ao caput do art. 2º da Portaria nº 663 de 11 de junho de 2003, com a finalidade de excluir o Estado de Goiás nas disposições relativas ao Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT) - (Protocolos ICMS 32).
II - Com vigência a partir de 1º de novembro de 2006, em relação nova redação a ser dada:
a) ao inciso I do art. 681, para excluir o gelo da substituição tributária (Protocolo nº 31/06).
b) ao modelo da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica - modelo 6 a que se refere o art. 172, IV do RICMS, (Ajuste SINIEF nº 06/06).
III - Com vigência a partir de 1º de novembro de 2006, em relação ao acréscimo da Subseção VI, ao Capítulo XX do Título I do Livro III, com os artigos 593-A ao 593-C, dispondo sobre Formação de Lotes de Exportação em recintos alfandegados (Conv ICMS 83/06).
IV - Este Comunicado entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos em relação às alterações e acréscimos a partir das datas indicadas nos incisos anteriores.
LÍDIA TEIXEIRA NERY
Superintende de Gestão Tributária e Não Tributária