Comunicado SEFAZ nº 1 de 15/01/2007

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 17 jan 2007

COMUNICADO

O Secretário de Estado de Fazenda comunica que, em

observância ao disposto na alínea c do inciso III do art. 150 da Constituição

Federal, a exigência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de

Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e

Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), correspondente ao adicional de que

trata o art. 41-A da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, acrescentado pela

Lei nº 3.337, de 22 de dezembro de 2006, será feita em relação às operações e

prestações realizadas a partir de 25 de março de 2007.

Campo Grande, 15 de janeiro de 2007.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda