Comunicado SEFAZ nº 1 de 15/01/2007
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 17 jan 2007
COMUNICADO
O Secretário de Estado de Fazenda comunica que, em
observância ao disposto na alínea c do inciso III do art. 150 da Constituição
Federal, a exigência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), correspondente ao adicional de que
trata o art. 41-A da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, acrescentado pela
Lei nº 3.337, de 22 de dezembro de 2006, será feita em relação às operações e
prestações realizadas a partir de 25 de março de 2007.
Campo Grande, 15 de janeiro de 2007.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda