Comunicado SEFAZ nº 1 de 04/01/2007

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 11 jan 2007

Informa sobre a exigência do ICMS sob a forma de substituição tributária, nas operações com os produtos que especifica.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ informa aos contribuintes do ICMS, com base no Decreto nº 9.842, de 30.12.1997 e no Protocolo ICMS 12/06, de 07.07.2006, que a partir de 1º de setembro de 2006, os produtos abaixo especificados, foram acrescentados ao Anexo III do Decreto nº 9.842, de 30.12.1997 pelo Protocolo ICMS 12/06, de 07.07.2006, para efeito de exigência do ICMS sob a forma de substituição tributária, retenção na fonte pelo estabelecimento industrial fabricante ou importador nas operações internas e nas interestaduais destinadas a este Estado, ou antecipadamente na primeira Unidade de Atendimento da Secretaria da Fazenda, por onde circularem neste Estado, nas interestaduais de entrada, quando não retido pelo remetente:

PRODUTO
CÓDIGO NBM/SH
ALÍQUOTA INTERNA
MARGEM DE LUCRO
OUTROS SUPORTES não gravados, a partir de 1º de setembro de 2006 (Protocolo ICMS 12/06):
 
 
 
- discos para sistema de leitura por raio "laser" com possibilidade de serem gravados uma única vez (CD-R).
8523.90.10
17%
25%
- outros.
8523.90.90
17%
25%
DISCOS PARA SISTEMAS DE LEITURA
 
 
 
POR RAIO "LASER" para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem, a partir de 1º de setembro de 2006 (Protocolo ICMS 12/06).
8524.31.00
17%
25%
FITAS MAGNÉTICAS PARA REPRODUÇÃO DE FENÔMENOS DIFERENTES DO SOM OU DA IMAGEM, a partir de 1º de setembro de 2006 (Protocolo ICMS 12/06).
8524.40.00
17%
25%

Informa, ainda, que na existência de estoque em 31 de agosto de 2006, dos produtos acima mencionados, deverão os contribuintes, proceder levantamento das mercadorias existentes para recolhimento do ICMS devido, observando a seguinte forma:

I - efetuar o levantamento físico-documental das mercadorias existentes em estoque em 31 de agosto de 2006;

II - calcular o valor da mercadoria em estoque multiplicando a quantidade encontrada pelo valor da última aquisição, acrescido de frete e outras despesas transferíveis ao destinatário;

III - agregar, a título de lucro bruto, sobre o montante encontrado na forma do inciso anterior, o percentual de 25% (vinte e cinco por cento);

IV - aplicar sobre a base de cálculo encontrada a alíquota de 17% (dezessete por cento) para determinação do imposto a ser recolhido;

V - escriturar a quantidade em estoque no livro Registro de Inventário;

O valor do ICMS apurado deverá ser recolhido até 28 de fevereiro de 2007, integralmente, ou em 03 (três) parcelas mensais e iguais em quantidade de UFR-PI, vencendo-se cada uma nas seguintes datas:

I . a primeira, em 28 de fevereiro de 2007;

II . a segunda, em 30 de março de 2007; III . a terceira, em 30 de abril de 2007.

O recolhimento deverá ser efetuado em Documento de Arrecadação, específico, que deverá indicar nos campos:

I . ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA: ICMS . Retido na Fonte/Operações Internas (Substituição pelas Saídas);

II . TRIBUTO: o código 11303-4;

III . OBSERVAÇÃO . .ICMS pagamento integral/parcela nº_____, referente ao estoque de (nome da mercadoria), existente em 31 de agosto de 2006, conforme Decreto nº 9.842/97 e Protocolo ICMS 12/06..

Caso o contribuinte opere, exclusivamente, com os produtos objeto deste comunicado, poderá abater do valor do imposto devido, o valor do crédito existente em sua escrita fiscal, em 31 de agosto de 2006, se for o caso.

O contribuinte que eventualmente tenha efetuado saídas dos produtos de que trata este comunicado, a partir de 1º de setembro de 2006, com lançamento de débito, tendo recebido os produtos do remetente com o imposto retido na fonte, poderá, também, abater do imposto devido sobre o estoque existente em 31 de agosto de 2006, o valor total lançado a débito nas respectivas saídas, desde que não tenha apropriado os créditos originários da operação de aquisição.

O levantamento do estoque, o cálculo e o pagamento do imposto ficam sujeitos a posterior homologação pelo Fisco.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GSF, em Teresina (PI), 04 de janeiro de 2007.

ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA NETO

Secretário da Fazenda