Comunicado SUPERGEST nº 1 de 25/06/2007
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 03 jul 2007
Esclarece sobre a cessação dos efeitos da Lei nº 4.574, de 18 de junho de 2002, que Institui o Regime de Apuração Simplificado do ICMS - SIMFAZ.
A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no art. 84 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, combinado com a Lei Complementar nº 123 de 14 se de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Simples Nacional,
ESCLARECE:
Art. 1º A Lei nº 4.574, de 18 de junho de 2002, que institui o Regime de Apuração Simplificado do ICMS - SIMFAZ, perde seus efeitos a partir de 1º de julho de 2007.
Art. 2º O contribuinte não enquadrado no Simples Nacional, conforme as regras estabelecidas na Lei Complementar nº 123, fica sujeito ao cumprimento da legislação tributária aplicável aos demais contribuintes do ICMS.
Art. 3º Até 30 de junho de 2007, o contribuinte enquadrado no SIMFAZ, não optante pelo Simples Nacional deve observar especialmente, o art. 658, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
Aracaju, 25 de junho de 2007.
ELIANA MARIA FONSECA BRASIL
Superintendente de Gestão Tributária e Não Tributária