Comunicado SUPERGEST nº 1 de 14/04/2008

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 29 abr 2008

Esclarece sobre alteração na legislação estadual do ICMS, em decorrência da celebração dos Protocolos nº s 31, 32, 34, 35, 40, 42, 43, 44, 45, todos de 4 de abril de 2008, firmados na Reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no dia 4 de abril de 2008, que dispõem sobre a inclusão de Estados no Regime de Substituição Tributária de que trata o art. 681 do Regulamento do ICMS.

A SUPERINTENDENCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista a edição do Convênio ICMS 24 de 4 de abril de 2008, firmado por ocasião da 129ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizado no Estado do Rio de Janeiro.

COMUNICA:

I - a adesão a partir de 1º de maio de 2008, do Estado de São Paulo na substituição tributária nas operações com rações tipo "pet" para animais domésticos, classificadas na posição 2309 da NBM/SH, inciso XIV do Regulamento do ICMS (Protocolo nº 45/2008);

II - a adesão a partir de 1º de junho de 2008;

a) do Estado de Santa Catarina, na substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear e isqueiro, relacionados no Item 13 da Tabela I do Anexo IX do Regulamento do ICMS, inciso VIII do caput do art. 681 do Regulamento do ICMS (Protocolo nº 32/2008);

b) do Estado de Santa Catarina, na substituição tributária nas operações com pilhas e baterias elétricas relacionadas no Item 19 da Tabela I do Anexo IX do Regulamento do ICMS, inciso IX do caput do art. 681 do Regulamento do ICMS (Protocolo nº 34/2008);

c) do Estado do Santa Catarina, na substituição tributária nas operações com filmes fotográficos e cinematográficos e "slides" relacionados no Item 10 da Tabela I do Anexo X do Regulamento, inciso X do caput do art. 681 do Regulamento do ICM; ,(Protocolo nº 31/2008);

d) do Estado de Santa Catarina, na substituição tributária, nas operações com lâmpadas elétricas, reator e "start" relacionados nos Itens 14 e 37 da Tabela I do Anexo XI do Regulamento inciso XI do caput do art. 681 do Regulamento do ICMS (Protocolo nº 33/2008);

e) do Estado de Santa Catarina, na substituição tributária nas operações com disco fonográficos, fita virgem ou gravada e outros suportes para reprodução ou gravação de som, inciso XII do caput do art. 681 do Regulamento do ICMS (Protocolo nº 35/2008);

f) do Estado de Mato Grosso, na substituição tributária relativa nas operações com sorvetes de qualquer espécie, inclusive sanduíches de sorvetes, inciso XV do caput do art. 681 do Regulamento do ICMS (Protocolo nº 40/2008);

III - a alteração, a partir e 1º de maio de 2008, do código 2106.90, para 2106, da NCM, indicado no inciso XV do caput do art. 681 do Regulamento do ICMS (Protocolo ICMS nº 26/2008)

IV - a revogação, a partir de 1º de maio de 2008, do inciso VI do § 2º do art. 681 de Regulamento do ICMS (PROTOCOLO ICMS nºs 42/2008, 43/2008 e 44/2008)

Aracaju, 14 de abril de 2008

ELIANA MARIA FONSECA BRASIL

Superintendente de Gestão Tributária e Não Tributária