Comunicado SUPERGEST nº 1 de 26/01/2010

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 28 jan 2010

Esclarece sobre prorrogação de benefícios fiscais constantes da Tabela II do Anexo I o do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

A Superintendente Geral de Gestão Tributária e não Tributária, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 1, de 20 de janeiro de 2010, aprovado na 143ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 20 de janeiro do 2010.

Comunica:

Art. 1º Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2012, os benefícios fiscais constantes dos dispositivos adiante indicados, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2102

I - do inciso I do caput do art. 57;

II - dos itens 2, 4, 5, 6, 8, 10, 12, 13, 14, 15, 16, 21, 23, 24, 25, 27, 29, 30, 31, 32, e 34, da Tabela II do Anexo I:

III - dos itens 2, 4, 5, 6, 7, 15 e 18, do Anexo II

Art. 2º Ficam prorrogados até as datas abaixo indicadas, os prazos indicados na Nota 17 do item I, da Tabela II, do Anexo I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002:

I - até 30 do novembro de 2012, as saídas promovidas pelas montadoras;

II - até 31 do dezembro do 2012, as saídas promovidas pelas concessionárias.

Aracaju, 26 de janeiro de 2010.

ELIANA MARIA FONSECA BRASIL

Superintendente de Gestão Tributária e Não Tributária