Comunicado SEFIN nº 1 DE 29/02/2016

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 29 fev 2016

ENTREGA DE DDPS 2016

A Secretaria Municipal das Finanças informa que os prestadores de serviços que desenvolvam as atividades listadas ao final deste Informativo estão obrigados a entregar a Declaração de Dados de Prestação de Serviços (DDPS), conforme determina a Instrução Normativa no 01/2015, de 19 de outubro de 2015, com as alterações posteriores. A DDPS substitui a Declaração de Dados para Estimativa (DDE), a partir do ano-calendário 2016, que era destinada aos con-tribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sujeitos à tributação deste imposto por estimativa. Alertamos para o fato de que a DDPS é mais ampla que a DDE, por ser destinada também a outros prestadores de serviços não sujeitos à tributação do ISSQN por estimativa.

Do prazo para entrega da DDPS A DDPS relativa ao ano-calendário 2016, conforme Instrução Normativa no 02/2016, de 05 de fevereiro de 2016, deverá ser entregue, por meio do aplicativo ISS Fortaleza, excepcionalmente até o dia 31 de março de 2016.

Da opção pelo recolhimento do ISSQN pela receita bruta mensal efetiva Os contribuintes sujeitos ao regime de tributação do ISSQN por estimativa que, nos termos do artigo 9o da Instrução Normativa no 01/2015, atendam aos requisitos para o recolhimento mensal do ISSQN com base na receita bruta mensal efetiva e desejem optar por este regime de tributação, também poderão fazê-lo até o dia 31 de março de 2016.

Para modicar o regime de tributação de Estimativa para Receita Bruta, o usuário do aplicativo ISS Fortaleza deverá selecionar, no menu Escrituração, a opção “Manter Opção Regime Tributação DDPS”.

A opção pelo regime de recolhimento do ISSQN por receita bruta mensal efetiva é válida para todo o ano-calendário da opção. No entanto, se o contribuinte optar pelo Simples Nacional ou descumprir os requisitos previstos na legislação, o regime será modicado retroativamente a janeiro do exercício-calendário da opção ou ao mês subsequente ao que deixou de atender as condições para este fim.

Da Declaração Sem Movimento

A DDPS originária poderá ser entregue sem movimento quando a pessoa obrigada:

I - possuir a atividade sujeita à entrega de DDPS no seu objeto social mas não a exercer. Neste caso deverá declarar zero nos dados de equipamentos;

II - suspender ou encerrar o exercício da atividade sujeita à entrega de DDPS, sem que o objeto social tenha sido alterado para a exclusão da atividade, ou a pessoa jurídica tenha sido extinta. Neste caso deverá declarar zero nos valores referentes ao preço dos serviços.

Do Descumprimento da obrigação de declarar:

O descumprimento das normas relativas às declarações obrigatórias enseja a aplicação de multa de R$ 353,58 (trezentos e cinquenta e três reais e cinquenta e oito centavos) por declaração, conforme artigos 190, inciso I e 403 da Lei Complementar no 159, de 23 de dezembro de 2013.

Atividades sujeitas à entrega da DDPS:

São obrigados a entregar a DDPS, independentemente do regime de tributação do ISSQN, os prestadores de serviços que desenvolvam pelo menos uma das seguintes atividades econômicas:

MOTÉIS

5510-8/0301 Motéis

HOSPEDAGEM

5510-8/0101 Hotéis e Resorts

5510-8/0102 Pousadas

5510-8/0201 Flats e Apart-Hotéis

5510-8/0104 Serviços de SPA com Alojamento

5590-6/0101 Albergues, exceto assistenciais

5590-6/0201 Campings

5590-6/0301 Pensões (alojamento)

5590-6/9901 Outros alojamentos não especificados anteriormente

5590-6/9902 Hostel

ESTACIONAMENTO

5223-1/0001 Estacionamento de veículos

5223-1/0002 Serviço especial de guarda de veículos (estacionamento comercial com permanência do usuário – drive-in) horizontal

LAVA-JATO

4520-0/0501 Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores

Fortaleza-CE, 29 de fevereiro de 2016.

Gerência da Célula de Gestão do ISS