Comunicado SEFIN nº 1 DE 23/01/2017
Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 23 jan 2017
Alíquota do Simples Nacional na Emissão da NFS-e
A Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza informa que a partir de 25/01/2017 implantará o controle de alíquota vigente em cada competência na emissão da NFS-e para o contribuinte optante pelo Simples Nacional. O Sistema ISS Fortaleza cruzará as informações declaradas mensalmente no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D) disponíveis no momento da emissão, como também o faturamento mensal conforme as NFS-e emitidas e escriturações encerradas nos meses anteriores ao período-base, e determinará a menor alíquota possível vigente no momento da emissão da NFS-e.
Caberá ao contribuinte validar a alíquota oferecida pelo Sistema e informar um valor igual ou maior, se for o caso, no campo próprio para informação da alíquota quando da emissão da NFS-e, ficando inteiramente responsável pela sua correção.
Em caso de dúvidas ou divergências na determinação da alíquota, o contribuinte poderá obter esclarecimentos entrando em contato com a Secretaria das Finanças através dos canais de atendimento da SEFIN (site e Plantão Fiscal 3105.5095) ou se dirigindo a um dos Núcleos de Acolhimento ao Cidadão implantados pelo Fisco Municipal nos Vapt Vutp de Messejana e Antonio Bezerra, nas Regionais e no Shopping Del Paseo, além da sede Centro.
Fortaleza-CE, 23 de janeiro de 2017.