Comunicado SUPERGEST/SEFAZ nº 1 DE 22/02/2017

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 22 fev 2017

Comunica a prorrogação de exigência do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado de Sergipe -FEEF, de 01/01/17 para 01/07/17, somente para as empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial- PSDI, que atuem nos segmentos têxtil, laticínios e sucroalcooleiro, como também o desconto de 50% do valor do FEEF, para esses segmentos, no período de julho a dezembro de 2017.

A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no Decreto n° 30.479, de 18 de janeiro de 2017, que Regulamenta a Lei Estadual n° 8.180, de 28 de dezembro de 2016, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado de Sergipe - FEEF,

COMUNICA que foi adiado o prazo de aplicação do encargo do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado de Sergipe - FEEF, regulamentado pelo Decreto n° 30.479/17, de 01/01/17 para 01/07/17, somente para as empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial- PSDI, que atuem nos segmentos têxtil, laticínio e sucroalcooleiro, bem como, que de julho a dezembro de 2017, as empresas dos referidos segmentos, terão um desconto de 50% (cinquenta por cento) do FEEF valor a ser recolhido.

Aracaju, 22 de fevereiro de 2017.

SILVANA MARIA LISBOA LIMA

Superintendente de Gestão Tributária e não Tributária